Acusado de fraude em vestibular tem outro pedido negado
O vice-presidente ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu outra liminar em habeas-corpus impetrada por Jorge Nascimento Dutra.
O vice-presidente ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu outra liminar em habeas-corpus impetrada por Jorge Nascimento Dutra. Ele é acusado de comandar esquema de fraude a exame vestibular e está preso.
O habeas-corpus requer a concessão de liberdade provisória, em razão de suposto constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aponta atipicidade dos fatos imputados, o que dá direito a imediata soltura.
O ministro Sálvio de Figueiredo alegou que os elementos trazidos aos autos não evidenciam a ilegalidade apontada pelo paciente, e a verificação da ocorrência ou não de agravamento da condenação demandaria reexame das circunstâncias do caso e das razões do acórdão do TRF 1a Região, o que é inviável em habeas-corpus.
O ministro indeferiu a liminar, requisitou informações e abriu vista ao Ministério Público Federal. Após retornar, o processo será analisado pelo relator, ministro Paulo Gallotti.
Fabiana Derzié
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