Acusado de fraude em transporte escolar na Bahia não consegue habeas corpus

 A decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus foi unânime.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus feito por um agente público de Riacho de Santana (BA) preso no âmbito da Operação Imperador, iniciada em maio deste ano.


A operação apura desvio de verbas e fraude em licitações de transporte escolar no município, feitas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização movimentou mais de R$ 115 milhões nos contratos, muitas vezes utilizando empresas de fachada para disputar as licitações.


No habeas corpus, a defesa do réu alegou que já prestou depoimento à Justiça e colabora com as investigações, e que a prisão seria desnecessária, podendo ser substituída por outras medidas cautelares.


Ordem pública


Para o ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, o pedido de prisão do réu e outros dois acusados (entre eles o prefeito do município) foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, já que, segundo o MPF, o grupo continuou a agir mesmo após o início da operação, o que justifica a segregação cautelar.


O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da validade da prisão quando for medida necessária para interromper a ação de organização criminosa. Outro argumento rechaçado pelos ministros foi o da excessiva demora na instrução do processo, em prejuízo do réu que aguarda o julgamento preso.


O relator afirmou que as investigações no âmbito da Operação Imperador são complexas. “Não há que se falar em ausência de fatos novos, pois ainda que o paciente tenha prestado depoimento em setembro de 2015, trata-se de processo complexo, envolvendo grande número de acusados, o que justifica o tempo transcorrido até a representação da prisão feita pelo Ministério Público Federal”, disse.


Ousadia


O MPF destacou a ousadia do grupo, que em uma das licitações para a contratação de transporte escolar chegou a registrar uma empresa com o telefone (77) 2222-2222 e o e-mail naotem@hotmail.com, demonstrando clara intenção de burlar o processo.


Para os ministros da Sexta Turma, o fato de o réu ser apontado pelo MPF como parceiro direto do prefeito reforça a necessidade da prisão, mesmo que isso signifique tratamento diferenciado em relação a outros réus do processo. A decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus foi unânime.

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