Acusado de falsificar passaportes não consegue habeas-corpus no STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus a Susumo Nakao, acusado de produzir e utilizar documentação falsa para viagens, inclusive passaportes.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus a Susumo Nakao, acusado de produzir e utilizar documentação falsa para viagens, inclusive passaportes. A ação buscava revogar a prisão preventiva de Nakao, decretada pelo juiz federal de Campo Mourão (PR).

Segundo a defesa de Nakao, o paciente tem sofrido constrangimento ilegal, pois não há pressupostos e requisitos que autorizem sua prisão preventiva. O mesmo argumento foi utilizado em pedido anterior de habeas-corpus feito junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS). O pedido, porém, foi recusado sob o argumento, entre outros, de que o acusado não compareceu ao interrogatório designado em juízo. Na ocasião, o réu alegou estar sob tratamento médico.

Brasileiro nascido no Japão, Susumo Nakao foi denunciado pelo Ministério Público Federal por incorrer nas sanções dos artigos 297 e 304 do Código Penal, que envolvem a falsificação e o uso de documentos públicos. Levantamento da Polícia Federal revela que Nakao é reincidente em delitos dessa natureza. Em 2002, com uma prisão em flagrante e outra preventiva já registradas, o acusado viu-se envolvido em caso de obtenção de documentação falsa para viagem ao Japão, na cidade de Goioerê (PR).

Nakao, que também possui nacionalidade japonesa, teve prisão preventiva decretada sob o argumento de garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal. Além da notória atuação junto a pessoas envolvidas em requerimentos para extração de passaportes instruídos com documentos falsos, o paciente costuma viajar freqüentemente ao Japão, onde reside sua filha.

Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do processo no STJ, esses aspectos não podem deixar de ser ignorados. "A saída do réu do Brasil poderá dificultar a instrução criminal e a aplicação da lei penal", ressaltou. Além disso, afirmou o ministro, não há notícia que o mandado de prisão tenha sido cumprido, pois Susumo Nakao encontra-se em paradeiro desconhecido.

Depois de analisar os autos do processo, Dipp concluiu assim seu voto: "A prisão cautelar do paciente está justificada, não se verificando constrangimento ilegal a ser reparado em sede de habeas-corpus. Diante do exposto, denego a ordem". O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Quinta Turma do STJ.

Roberto Thomaz

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