Suspensa execução de dívida trabalhista contra a Cooperativa Agrícola de Cotia

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, aceitou o pedido de liminar em conflito de competência apresentado pela massa falida da Cooperativa Agrícola de Cotia e suspendeu a execução trabalhista nº 1.467/0992 que tramitava na 1ª Vara de Trabalho de Uberaba (MG) contra ela. Pela decisão, ficou determinado que, provisoriamente, a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) irá resolver as medidas urgentes até o julgamento do conflito de competência.

A ação movida pela cooperativa sustenta que o juízo onde se processou a liquidação dos bens da empresa, ou seja, a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), deve concentrar a competência para efetuar os pagamentos referentes a processos movidos por ex-funcionários da cooperativa em outros Estados. "Decretada a liquidação da cooperativa, a alienação judicial dos bens, que serão habilitados ao juízo universal, será efetuada no juízo onde se processa a liquidação", argumenta.

Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal considerou uma determinação da Segunda Seção do STJ, de agosto de 2001, no sentido de que "devem ser remetidos ao juízo universal da insolvência, onde tramita a liquidação da sociedade cooperativa, os processos de execução individual, inclusive de crédito de natureza trabalhista, salvo se designado dia para praça ou leilão, caso em que a remessa será do produto dos bens", artigo 71 da Lei nº 5.764/71 e artigo 762 do Código de Processo Civil.

Outra disposição do STJ também embasou a decisão. Relaciona-se ao artigo 23 da Lei de Falências, que diz: "a execução de crédito trabalhista deve ser feita no juízo em que se processa a liquidação da cooperativa, sendo necessária a sua habilitação ao juízo universal".

No início do mês de fevereiro, com o final das férias, o conflito de competência será encaminhado ao ministro da Segunda Seção Fernando Gonçalves, para julgamento. Até lá, ainda serão colhidas informações das autoridades em conflito, 1ª Vara de Trabalho de Uberaba e 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, para que seja aberta vista do processo ao Ministério Público Federal.

Ana Gleice Queiroz

Processo:  CC 47729

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/suspensa-execucao-de-divida-trabalhista-contra-a-cooperativa-agricola-de-cotia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid