Acusado de espancar e estuprar companheira permanece preso

O acusado foi denunciado pelos crimes de lesão corporal decorrente de violência doméstica em concurso material com o crime de estupro.

Fonte: TJAL

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Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (07), à unanimidade de votos, negaram o habeas corpus impetrado em favor de Wilames da Silva Gomes, que teve a prisão cautelar decretada pelo 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por ter descumprido medida protetiva.


De acordo com a acusação, a vítima, Cleilda Oliveira de Lima, relata que conviveu afetivamente com o acusado durante 4 anos e que no dia 14 de maio de 2009 fora agredida violentamente por este com socos e chutes, além das lesões corporais sofridas, como consta no laudo de exame de corpo de delito. Wilames da Silva também teria violentado sexualmente a vítima, “forçando-a a praticar conjunção carnal e demais atos libidinosos, constrangendo-a, inclusive, a fazer sexo oral no mesmo estando ele com o pênis sujo de fezes, ato repugnante moralmente, ofendendo a integridade psicológica da vítima”.


Wilames da Silva Gomes foi denunciado pelos crimes de lesão corporal decorrente de violência doméstica em concurso material com o crime de estupro. De acordo com o juiz de 1º grau, o paciente teria tornado a praticar violência contra a vítima, o que motivou a expedição de um boletim de ocorrência contra ele, em fevereiro deste ano. Assim, a pedido da Defensoria Pública atuante no Juizado, tendo sido decretada a prisão preventiva do acusado.

     
Versão distorcida dos fatos


A defesa de Wilames sustenta que o decreto de prisão preventiva foi fundamentado em uma versão distorcida dos fatos, declinada pela vítima, acrescentando que o acusado preenche os pressupostos que autorizam a concessão da liberdade provisória, podendo aguardar em liberdade o julgamento.


Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, medidas protetivas de urgência foram aplicadas à vítima contra o suposto agressor, proibindo-o de aproximar-se dela, de seus familiares e das testemunhas, mantida a distância mínima de 500 metros, proibição de contato com a ofendida e familiares por qualquer meio de comunicação e proibição de frequentar a residência da vítima ou seu local de trabalho. Entretanto, Wilames teria descumprido as medidas protetivas, tendo procurado sua ex companheira, agredindo-a.


“Neste caso, diante da notícia de que o acusado, mesmo após cientificado da medida protetiva imposta, consistente na determinação de não se aproximar da vítima, continuou a procurá-la, envolvendo-se, inclusive, no episódio que resultou nas lesões sofridas pela vítima e por terceira, acertada é a decretação da prisão preventiva do acusado”, pontuou o desembargador-relator.


Participaram do julgamento ainda os desembargadores Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Otávio Leão Praxedes, que concordaram que este caso especificamente não cuida de mera desafeição ou intriga entre as partes, mas da tutela jurisdicional sobre os delitos de estupro e lesão corporal domiciliar.


HC nº 2010.004665-0

Palavras-chave: Lesão Corporal Estupro Acusado Violência Crime

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