Acusado de tráfico de drogas e animais silvestres tem liberdade negada

O acusado responde judicialmente, por ter sido encontrado em posse de 38 pedras de crack, 99 bombas de maconha, R$ 150,00 em espécie, além de três gaiolas com um pássaro em cada uma delas.

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, na sessão desta quarta-feira (07), o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Alexandre Alves dos Santos, acusado de suposto tráfico de entorpecentes e animais silvestres, no município do Marechal Deodoro.


Alexandre dos Santos responde judicialmente, por ter sido encontrado em posse de 38 pedras de crack, 99 bombas de maconha, R$ 150,00 em espécie, além de três gaiolas com um pássaro em cada uma delas.


Em defesa, o advogado argumentou que o paciente é, na verdade, vítima do crescimento desenfreado do tráfico de drogas na região. Além disso, Alexandre dos Santos estaria sofrendo constrangimento ilegal, em face da decisão da juíza da Comarca de Marechal Deodoro, que decretou a prisão preventiva, alegando garantia da ordem pública.


A defesa sustenta ainda os bons antecedentes de Alexandre dos Santos, ratificando tratar-se de um homem simples, e que o acusado resolveu comercializar entorpecentes porque estava desempregado.


No entanto, o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, ao analisar as informações apresentados pela magistrada, afirmou que mesmo com a possibilidade de levar-se em conta os antecedentes do acusado, não se pode omitir a monta de entorpecentes apreendida, representando desdém para com a saúde pública, além de um perigo à população local. Portanto, a prisão mostra-se imperiosa e, consequentemente, a ordem deve ser denegada.

Palavras-chave: Acusado Tráfico Animais Silvestres Habeas Corpus

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