Acusado de dirigir embriagado vai prestar serviço à comunidade

Um exame constatou que ele conduzia o veículo sob influência de álcool em concentração superior a 0,6 decigramas por litro de sangue

Fonte: TJSP

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Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que condenou L.S.O a prestar serviço à comunidade por dirigir embriagado em Irapuru, interior do Estado.


De acordo com a denúncia, L.S.O foi processado como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Um exame constatou que ele conduzia o veículo sob influência de álcool em concentração superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.


A ação foi julgada procedente pelo juiz Rodrigo Antonio Menegatti, da 1ª Vara Judicial de Pacaembu para condená-lo a cumprir seis meses de detenção em regime aberto, ao pagamento de dez dias-multa no valor mínimo legal, além de suspender por dois meses sua habilitação para dirigir veículo automotor.


A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, nos termos do artigo 44 do Código Penal.


Para reformar a sentença, L.S.O apelou, mas teve seu pedido negado pelo desembargador Ribeiro dos Santos, relator do recurso, que manteve a decisão. Também participaram do julgamento os desembargadores Jair Martins e Camilo Léllis.
       

Palavras-chave: Acusado; Embriaguez; Serviço à Comunidade; Pena

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