Acusado de desviar verbas do Fundef tem prisão preventiva mantida

O acusado foi preso temporariamente em 26 de outubro do ano passado. A prisão foi convertida em preventiva poucos dias depois, em 4 de novembro.

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um denunciado por desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A ministra indeferiu liminar em habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão do réu.


No caso, ele foi denunciado, em dezembro de 2017, em razão de seu suposto envolvimento em organização criminosa que fraudou processos licitatórios e desviou verbas públicas federais vinculadas ao Fundef, estimadas em R$ 2,7 milhões, repassados ao município de Prata do Piauí (PI). O acusado foi preso temporariamente em 26 de outubro do ano passado. A prisão foi convertida em preventiva poucos dias depois, em 4 de novembro.


A defesa alegou falta de fundamentação do decreto da prisão preventiva, bem como da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que indeferiu o pedido de medida liminar em outro habeas corpus. A ministra Laurita Vaz não observou vício de fundamentação e manteve a prisão do acusado para a conveniência da instrução criminal considerando a motivação exposta no decreto prisional, que adotou a manifestação do Ministério Público ao considerar que “não foram completamente identificadas todas as fraudes perpetradas pelos investigados e a destinação dada aos recursos públicos federais”.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

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