Acusado de crime sexual é condenado a 8 anos de reclusão

O réu constrangeu a vítima a praticar sexo oral com ele e ainda a agrediu e a ameaçou com um revólver

Fonte: TJGO

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A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou réu a 8 anos e 7 meses de reclusão, por ter constrangido vítima a praticar ato libidinoso, mediante violência. O homem deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado, porém poderá recorrer da decisão em liberdade, pois a juíza entendeu que o caso não atende aos requisitos de prisão preventiva.


Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de fevereiro de 1997, às 00h30, na residência do acusado, localizada nas proximidades da Avenida Paranaíba, no setor Central de Goiânia, ele constrangeu a vítima a praticar sexo oral, e ainda a agrediu e a ameaçou com um revólver. A mulher tentou escapar, mas foi surpreendida pelo réu com socos e tapas, que só cessou a agressão quando ela disse ser portadora do vírus HIV. Ao sair do local, a moça registrou ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia.


A vítima conheceu o acusado quatro meses antes da agressão. Na noite anterior ao fato, o acusado a convidou para conversar, pois estava triste com o falecimento da avó. Os dois foram a um bar e, logo depois, para uma casa noturna. Por volta das 22h, a moça pediu ao réu para ir embora. Mesmo sem o consentimento da vítima, o homem a levou para casa e, ao chegar lá, trancou as portas e a forçou,  utilizando de um revólver, à prática de ato libidinoso.


A defesa alegou que o réu manteve relações sexuais com o consentimento da garota, que o agrediu logo depois, quando encontrou fotos dele com uma ex-namorada. Entretanto, nos autos não constam fotos da outra mulher e nem explicações sobre os hematomas encontrados na vítima, confirmados pelo exame.


Sumiço do processo


Em 2001, o processo precisou ser restaurado, juntamente com a cópia do inquérito policial e dos exames de lesões corporais e o ofício do promotor responsável pelo caso, pois desapareceu da escrivania em que estava. Assim, foram feitos novos interrogatórios judiciais dos envolvidos e das testemunhas. Durante o andamento do processo, a vítima foi intimidada pelo irmão do acusado para retirar a denúncia. Além de oferecer dinheiro para a moça, ele ainda afirmou em uma rádio que a vítima era garota de programa.


De acordo com a magistrada,  à época, a lei em vigência configurava o fato como atentado violento ao pudor. “É importante registrar que, na situação em apreço, não há que se falar em aplicação da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que deu nova roupagem aos crimes contra os costumes, porquanto se trata de lei penal posterior, que não retroage, salvo para beneficiar o réu”, esclareceu Placidina.

Palavras-chave: Revólver; Ameaça; Defesa; Crime sexual;

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