Banco é condenado a transferir escritura e indenizar comprador de imóvel

O tempo passou e a documentação de transferência não foi entregue. Autor alegou ter perdido a época para plantio de sucessivas safras de arroz

Fonte: TJMA

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, nesta terça-feira, 27, decisão da Justiça de 1º grau que determinou ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) transferir a escritura de uma fazenda em São Benedito do Rio Preto a um empresário que adquiriu o imóvel do banco. Por maioria de votos, os desembargadores manifestaram-se contra o recurso da instituição financeira e atenderam, em parte, à apelação do empresário, majorando o valor da indenização por danos morais a ser pago pelo banco de R$ 20 mil para R$ 100 mil.


O empresário entrou com ação contra o banco para garantir o direito à posse e escritura do terreno, além de pedir indenização por danos morais e materiais. Disse ter sido informado, na agência de Chapadinha, que poderia habilitar-se à aquisição do imóvel com mil hectares, por meio de proposta de ação administrativa, na modalidade de dispensa de licitação, já que a fazenda havia sido levada a leilão sem êxito.


O comprador informou que pagou ao BNB R$ 9 mil pelo imóvel, em agosto de 2003, direcionou todos os seus recursos para o novo empreendimento e chegou a vender três de suas propriedades, acreditando no potencial da área para a agricultura mecanizada. Disse que o tempo passou e a documentação de transferência nunca foi entregue e alegou ter perdido a época para plantio de sucessivas safras de arroz.


A defesa do BNB admite que o imóvel foi vendido ao empresário, após ter sido levado a leilão por várias vezes, sem jamais ter sido arrematado. Mas alega que o responsável pelo atraso na transferência da propriedade não foi o banco, que teria sido surpreendido pela recusa do cartório em fazer a transferência. O motivo seria uma decisão judicial de 1999 da qual o banco alega não ter tomado conhecimento e nem ter sido intimado à época.


Sustenta que, um mês após a recusa do cartório, foram criadas novas exigências na legislação que trata da identificação e registro de imóveis, o que teria impossibilitado a lavratura imediata da escritura. Afirma que o banco só obteve a documentação para transferência em julho de 2004.


DANOS MORAIS - Em julho de 2009, a juíza Eugênia de Azevedo Neves julgou procedente a ação do empresário, condenou o banco a cumprir a obrigação de transferir o imóvel, indenizar o comprador em R$ 20 mil, por danos morais, e pagar indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação de sentença. Fixou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.


O banco entrou com recurso de apelação cível, pedindo reforma da decisão, alegando culpa de terceiro pelo atraso. O empresário também apelou, pedindo majoração da indenização por danos morais para R$ 535.527,90.


A relatora, desembargadora Anildes Cruz, manifestou-se contra o recurso do banco e parcialmente favorável ao do empresário. O desembargador Paulo Velten considerou válida a argumentação do BNB, de que não foi responsável pelo atraso, deu provimento ao recurso do banco e negou provimento à apelação do empresário.


O desembargador Jaime Araújo pediu mais tempo para analisar os autos (pedido de vista) e, nesta quarta, manifestou-se contrário ao recurso do banco e parcialmente favorável ao do empresário, mantendo a majoração da indenização estipulada pela relatora para R$ 100 mil. O desembargador entendeu não assistir razão à alegação do banco, de que foi culpa exclusiva de terceiro. Acrescenta que a instituição financeira não promoveu o georreferenciamento da área (demarcação) como forma de viabilizar a transferência.

Palavras-chave: Indenização; Transferência; Escritura; Banco do Nordeste do Brasil; Propriedade

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