Acusado de causar morte no trânsito pede absolvição no Supremo

O empresário Carlos Alberto Pereira Marcondes se envolveu em acidente de trânsito que resultou na morte de um passageiro do outro veículo.

Fonte: STF

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O empresário Carlos Alberto Pereira Marcondes se envolveu em acidente de trânsito que resultou na morte de um passageiro do outro veículo. Foi denunciado e condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), conforme previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro. Mas, para ele, a sentença condenatória não condiz com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Por essa razão, pede Habeas Corpus (HC 96554) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ser absolvido por entender que a conduta que praticou não pode ser considerada um crime.

De acordo com a denúncia, o empresário passou por um cruzamento, após ultrapassar o semáforo amarelo (intermitente), em velocidade não recomendada, sem adotar as cautelas necessárias à situação.

Porém, o acusado afirma que não ficou comprovado no processo o excesso de velocidade e que tinha a preferência no cruzamento. Alega ainda que a culpa pelo acidente é do condutor do outro veículo, que não tinha a preferência e ainda estaria alcoolizado.

A defesa pede que o STF conceda liminar para suspender o cumprimento das penas imputadas ao empresário, até o julgamento final do HC. No mérito, pede a absolvição de Carlos Alberto.

A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.

Processo relacionado
HC 96554

Palavras-chave: trânsito

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