Acusado de assassinar companheira continua preso, decide TJ/AL

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu manter a prisão do acusado de matar sua ex-companheira com quem mantinha uma relação extraconjugal.

Fonte: TJAL

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O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu manter a prisão de Ronaldo Bezerra Frazão, acusado de assassinar Lourinalva Santos de Oliveira, com quem mantinha relação extraconjugal. A decisão considerou a falta de fundamentos da defesa do réu ao impetrar o habeas corpus com pedido de liminar. O desembargador publicou a manutenção da prisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (10).

 

Para a defesa de Ronaldo Frazão, que responde a processo junto à 9ª Vara Criminal da Capital, o acusado teria sido denunciado sem comprovações pelo Ministério Público Estadual (MPE) por prática de homicídio simples contra sua companheira. Segundo a promotoria, Frazão teria deflagrado disparos de revólver contra a vítima, mas a defesa alega que sequer o acusado estava no local. Sustenta o advogado que a promotoria não mostrou que existam provas concretas contra o réu, tendo o MPE baseado a acusação apenas em suposições.

 

Contudo, o desembargador-relator mostrou a que defesa não mostrou, na impetração do habeas corpus, os relatos dos familiares da vítima que dizem ter testemunhado por diversas vezes as tentativas de Frazão em matar Lourinalva Oliveira por envenenamento.

 

“O Impetrante não acostou tais depoimentos quando da impetração do writ, apenas acostando os depoimentos testemunhais de alguns que viram o crime mas não reconheceram o autor dos disparos, e outros dos pares da corporação a qual o Paciente faz parte”, destacou Casado.

 

Relacionamento Conturbado

 

A denúncia destaca ainda que a relação do réu com a vítima era muito conturbada, havendo muitos atritos entre ambos, conflitos esses que culminaram em ameaças de morte por parte do acusado.

 

A defesa pediu o trancamento da ação penal por alegar que não existem indícios de que seria Frazão o autor do crime. Porém, Casado disse ser inválido o argumento. “Neste momento, não há como se apurar de forma mais contundente se realmente há esta ausência de justa causa para se trancar uma ação quando há várias versões acerca do suposto delito e uma delas aponta para o paciente, ora denunciado”, justifica.

 

O desembargador entendeu que se faz necessária uma análise mais aprofundada do caso, não sendo possível a liberação do réu nesse instante, e determinou que o juiz de primeiro grau preste as informações que entender necessárias em 72 horas. O processo segue para julgamento pela Câmara Criminal do TJ/AL.

 

 

Palavras-chave: Assassinato prisão habeas corpus liminar

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