Acusado de assalto ao Bacen de Fortaleza (CE) tem liminar em habeas-corpus concedida
O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu pedido de liminar em habeas-corpus em caráter de extensão a Flávio Augusto Mattioli, acusado de participação no assalto à caixa-forte do Banco Central em Fortaleza (CE). O crime aconteceu nos dias 6 e 7 de agosto de 2005 e foi o maior assalto a um banco brasileiro, no qual foram levados cerca de R$ 164 milhões.
O pedido da defesa de Flávio Augusto se baseou na revogação provisória da prisão preventiva de Marcos Ribeiro Suppi no dia 28 de junho. Suppi também é acusado de participação no assalto, que envolveu ao todo 23 pessoas em processo. Eles ficarão em liberdade até a apreciação do mérito da questão pelos demais ministros do colegiado.
Ao decidir pela concessão da liminar ao acusado, o relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que o STJ concedeu habeas-corpus a José Charles Machado de Morais e Deusimar Neves Queiroz, também acusados de participação no assalto.
O pedido da defesa de Flávio Augusto se baseou na revogação provisória da prisão preventiva de Marcos Ribeiro Suppi no dia 28 de junho. Suppi também é acusado de participação no assalto, que envolveu ao todo 23 pessoas em processo. Eles ficarão em liberdade até a apreciação do mérito da questão pelos demais ministros do colegiado.
Ao decidir pela concessão da liminar ao acusado, o relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que o STJ concedeu habeas-corpus a José Charles Machado de Morais e Deusimar Neves Queiroz, também acusados de participação no assalto.
Processo: HC 57474