Acusado de assalto a Banco do Brasil é condenado

Conforme o magistrado, tanto o crime contra o patrimônio quanto as ameaças à integridade física ou psíquica das vítimas restaram comprovadas nos autos

Fonte: TJMT

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O juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, condenou a sete anos e quatro meses de reclusão um dos participantes do assalto à agência do Banco do Brasil em Matupá, ocorrido em novembro de 2008. O réu Olaídes Lopes Fernandes deverá cumprir a sentença em regime semi-aberto. Outro denunciado, José Brasil dos Santos Neto, teve o nome retirado dos autos porque morreu durante o trâmite do processo.  

 
Consta dos autos que, em 17 de novembro de 2008, por volta das 16h30, Olaídes Lopes Fernandes e outros acusados arrebentaram a porta de vidro da agência e entraram para praticar o assalto. Fernandes usava capacete para não ser reconhecido e, armado, fez clientes e funcionários de reféns. O grupo deixou a agência minutos depois levando cerca de R$ 70 mil.

 
O magistrado acolheu, em parte, denúncia do Ministério Público. Conforme o magistrado, tanto o crime contra o patrimônio quanto as ameaças à integridade física ou psíquica das vítimas restaram comprovadas nos autos. No entanto, apesar de ter verificado a participação de um grupo de pessoas para a prática do crime, o magistrado sustentou não ter ficado comprovado, com segurança, a associação prévia e estável entre os partícipes, o que configuraria formação de quadrilha, como pretendia o Ministério Público.

 
O que de fato as escutas telefônicas evidenciam é que o acusado e terceiras pessoas associaram-se para a prática do delito de roubo especificamente ao Banco do Brasil de Matupá, não se configurando o ajuste estável entre eles para a prática de outros delitos, nem tampouco de que a intenção era de continuar a prática de delitos desta natureza”, acrescentou o magistrado.

 

Palavras-chave: Crime; Assalto; Banco do Brasil; Condenação; Comprovação

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