Acusado de assaltar lotérica é condenado a mais de cinco anos de reclusão

Além de pena privativa de liberdade, o acusado foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa por ter roubado R$ 14,5 mil reais, mediante o uso de uma arma de fogo

Fonte: TJSP

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A 10ª Vara Criminal da Barra Funda condenou, em decisão proferida no último dia 13, homem acusado de roubar uma lotérica no bairro do Campo Limpo, zona sul paulista.


Segundo consta dos autos, E.S.O foi condenado por ter, juntamente com outros três indivíduos não identificados, roubado a quantia de R$ 14,5 mil após ameaçar as funcionárias do local com uma arma de fogo. A pena foi fixada em cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal.


No entendimento da juíza Sabrina Martinho, responsável pelo julgamento, as circunstâncias nas quais o crime foi cometido – em concurso e com utilização de arma de fogo – não permitem que o regime inicial de cumprimento seja outro senão o fechado. “Mantenho a custódia cautelar do réu, especialmente para a garantia da ordem pública. O crime de roubo vem se tornando cada vez mais frequente, gerando intranquilidade social, devendo a ordem pública ser resguardada contra a prática de delitos, mediante violência ou grave ameaça”, sentenciou.

Palavras-chave: Condenação; Furto; Arma de fogo; Lotérica

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