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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização por danos morais. Agressão física praticada por policial militar.

Responsabilidade objetiva do estado. Dever de indenizar configurado.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Evidenciadas as agressões sofridas pela vítima, praticadas por policial, deve o Estado responder objetivamente pelo excesso cometido por seu agente. No mais, "tendo em vista que a principal ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Polícia Militar; Violência; Agressão; Menoridade