Acusado de assassinato tem pedido de desaforamento negado

O acusado deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis pelo crime de homicídio qualificado mediante paga e vingança e pela surpresa como recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: TJMT

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Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de desaforamento de julgamento do assassinato de uma mulher, ocorrido em janeiro de 2007 em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), onde o ex-marido foi apontado como mandante do crime. No entendimento de Segundo Grau, o desaforamento não foi possível, em decorrência de que não foi comprovada parcialidade do Conselho de Sentença. O acusado deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis pelo crime de homicídio qualificado mediante paga e vingança e pela surpresa como recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A defesa do acusado alegou que o crime teria sido amplamente divulgado pela imprensa local, vinculando seu nome como mandante, e que, por isso, haveria comprometimento da formação de opinião dos membros do Tribunal do Júri daquela Comarca. Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, não havia nos autos elementos capazes de autorizar a excepcional pretensão. O magistrado esclareceu que o temor do requerente não se sustentaria, porque não haviam sequer selecionados os componentes do Conselho de Sentença pelo fato do processo não ter sido incluído na pauta para julgamento.

Além disso, o relator pontuou que nos autos não havia noticias de que a vítima ou o acusado fossem pessoas queridas ou odiadas em Rondonópolis, de modo a inferir a parcialidade dos jurados, ao contrário, destacou o magistrado que eram pessoas comuns, sem qualquer expressividade na sociedade local.

O crime - A vítima foi assassinada dentro da residência do ex-marido, mediante disparos de arma de fogo, que atingiram sua cabeça, causando-lhe a morte. Duas pessoas teriam entrado na residência, amarrado suas mãos enquanto dormia e cometido o crime. No momento do crime, a vítima estava com sua sobrinha na casa. De acordo com os autos, o ex-marido da vítima foi quem a chamou para ir até Rondonópolis, pois ele queria dar um presente para a sobrinha dela. Eles já estavam separados há seis meses, após nove anos de união estável. Na denúncia consta que o acusado não teria aceitado a separação e que a vítima estaria namorando outro rapaz no município de Guiratinga, o que o teria deixado mais inconformado.

Nos autos consta que o acusado teria adquirido uma arma de fogo dias antes dos fatos e no dia anterior descontado um cheque no valor de R$ 2 mil, dinheiro que estava em sua posse no momento da prisão. Os autos trazem ainda informações de que no dia do crime, o acusado teria saído às cinco horas da manhã e se dirigido para a sua fazenda, deixando portas e portões destrancados, momento em que os dois executores entraram na casa e assassinaram a vítima. Há notícias de que o requerente logo após o crime teria ligado para uma amiga da vítima informando o ocorrido e dizendo que estaria em Cuiabá, contudo, ainda conforme o processo, ele estaria em Rondonópolis.

Desaforamento de Julgamento nº 114297/2008

Palavras-chave: desaforamento

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