Acusada de violação de direito autoral é absolvida em Rio Claro

Acusada foi declarada inocente por inexistirem provas suficientes de que ela praticava comercialização de CDs e DVDs piratas

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara Criminal de Rio Claro, a 190 quilômetros de São Paulo, absolveu L.M.F.S. da acusação de violação de direito autoral.


Segundo a denúncia, no dia 19 de agosto de 2009, na Avenida 62, Parque Universitário, em Rio Claro, a acusada ocultava, tinha em depósito e expunha à venda, com intuito de lucro, 167 CDs e DVDs, com diversos títulos, produzidos e reproduzidos com violação de direito autoral. Na data dos fatos, apurou-se que L.M.F.S. expunha à venda em seu estabelecimento comercial a mercadoria citada, onde foi surpreendida por investigadores de polícia, que efetuaram a apreensão dos produtos.


Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Durval José de Moraes Leme afirmou: “os elementos probatórios colhidos não sustentam a imputação inicial, havendo séria dúvida sobre se o material realmente estava sendo comercializado pela acusada no local onde foi apreendido”. L.M.F.S. foi declarada inocente por inexistirem provas suficientes para sua condenação.

 

Processo nº 510.01.2011.010126-5

Palavras-chave: Pirataria; Direitos autorais; Absolvição; Provas

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