Acusada de tortura consegue converter preventiva em prisão domiciliar para cuidar de filhas menores

A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta o fato de a acusada ser a única responsável pelas crianças, ser ré primária, ter bons antecedentes e residência fixa.

Fonte: STJ

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Uma mulher acusada do crime de tortura obteve habeas corpus para que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar e assim possa cuidar de duas filhas menores. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta o fato de a acusada ser a única responsável pelas crianças, ser ré primária, ter bons antecedentes e residência fixa.


Em 2015, a mãe foi convencida por um empresário a investir no lançamento de sua carreira de modelo. Para tanto, deveria pagar taxas de casting, cabeleireiro, professional style e confecção de books, no total de R$ 7 mil. Quando percebeu que havia sido vítima de um golpe, ela convidou o empresário para um encontro e, com ajuda de um amigo, tentou forçá-lo a devolver o dinheiro.


O empresário escapou e acusou a mulher de tê-lo torturado. Ela teve a prisão preventiva decretada e, posteriormente, foi condenada à pena de seis anos de reclusão. A sentença manteve a custódia cautelar, impedindo-a de recorrer em liberdade.


Fato isolado


A defesa impetrou habeas corpus na Justiça paulista, alegando que a mãe é a única responsável pelas filhas, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que, embora o pedido originário de habeas corpus tenha ocorrido antes da edição da Lei 13.257/16, que estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para a primeira infância, esta lei é aplicável ao caso por ser mais benéfica à ré.


O relator considerou que o requisito objetivo da lei está atendido, uma vez que a mãe tem duas filhas menores, uma com sete e outra com nove anos. Para o ministro, apesar de a tortura ser crime equiparado a hediondo, pesou em favor da mãe “o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória”.


“Dessa forma, considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, defendeu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

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