Acusações de falsidade ideológica contra Guskov serão examinadas pela Justiça Federal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, enviar para a Justiça Federal - Seção Judiciária de Brasília/DF, a ação penal aberta contra o ex-subprocurador-geral da República, Miguel Guskov.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, enviar para a Justiça Federal ? Seção Judiciária de Brasília/DF, a ação penal aberta contra o ex-subprocurador-geral da República, Miguel Guskov. Ele é acusado de ter abonado, ainda como subprocurador, antecedentes profissionais de supostos envolvidos no comércio irregular de títulos da dívida pública brasileira em mercado internacional. Com a aposentadoria ocorrida em fevereiro deste ano, ele perdeu a prerrogativa de ser julgado pelo STJ.

Ele foi denunciado, junto com Silvio Fernando Vieira Correa, Taniel Oliveira Marcolino e o norte-americano Robert Whitehead. "Em 28 de março de 2000, depois de asseverar, com a dupla autoridade de subprocurador-geral da República e de representante do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica ? Cade, que o nome de Taniel Marcolino jamais constou da "lista negra" do Banco Central do Brasil, o indiciado Miguel Guskov cuidou de apresentá-lo a Francisco Marcos Saeger, que, como titular da Holding Bank Ltda., Finance and Invesment Corporation, procurava adquirir Notas do Tesouro Nacional (NTNs) para a investidora norte-americana J.J. Wills & Associates", revelou o MPF.

Segundo o órgão federal, a operação em foco subiria a quinhentos milhões de dólares e se consumaria inteiramente no Brasil. "Deixou de ser concretizada ante as dúvidas que assaltaram o investidor, tanto no tocante à higidez financeira do autor da oferta, quanto no que pertine às suas qualidades morais para atuar no mundo econômico", acrescentou o MP.

O ex-subrocurador, continua o MP, teria ainda defendido, em documento escrito em inglês, a honestidade e performance do norte-americano Whitehead. Sócio de Taniel Marcolino no mercado financeiro internacional, Whitehead foi condenado por decisões de última instância, no condado de Nova York pelos delitos de fraude de âmbito federal, como emissão de cheques sem fundos e estelionato.

Ao examinar a ação penal, o ministro Ruy Rosado, então relator e hoje aposentado, resolveu receber a denúncia, reconhecendo o conluio entre os três. "A criação daqueles documentos, feitos a pedido e por instrução de Taniel, atestando fato que não corresponda à realidade, aparentemente para criar condições ao funcionamento da ?pirâmide? evidencia que se tratava de peça fundamental para o cometimento da irregularidade pretendida", afirmou na ocasião.

Com a aposentadoria do subprocurador-geral, o Ministério Público Federal requereu a remessa dos autos à Justiça de Primeiro grau. "Afigura-se inquestionável que a conduta descrita na denúncia não autoriza a prorrogação da competência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do presente feito, uma vez cessada a investidura do agente, a teor do que dispõe o art. 84 do Código de Processo Civil, sendo despiciendo o questionamento acerca de sua constitucionalidade", afirmou o ministro Luiz Fux, agora relator, em questão de ordem. "Com essas considerações, acolhendo o parecer (...), determino a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília", concluiu Fux.

Rosângela Maria

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