Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá já está em vigor

Acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países

Fonte: Portal Brasil

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Os aproximadamente 36 mil de brasileiros que residem no Canadá já podem comparecer às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefícios previdenciários. Isso porque, nesta sexta-feira (1º), entra em vigor o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá. O mesmo pedido pode ser feito por canadenses que residem no Brasil (e por brasileiros que contribuíram no Canadá) junto às mais de 1.700 Agências da Previdência Social (APS) espalhadas por todo o País.


O acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países, além do deslocamento temporário. O texto do acordo e do respectivo ajuste administrativo estão disponíveis no Portal da Previdência Social.


Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPSs).


Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.


Dúvidas e informações adicionais sobre o acordo podem ser esclarecidas pela Central 135.


Acordos de Previdência Social


Além das convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e a Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em procedimento processo de ratificação acordos com Bélgica, República da Coréia, França, Israel, Suíça e Quebec (província que, segundo a constituição canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

Palavras-chave: previdência social direito previdenciário acordos bilaterais

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