Acordo cria Banco de falência e recuperação judicial

O termo irá facilitar a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e decretação de falência de empresas no estado de São Paulo

Fonte: TST

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Um termo de acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo irá facilitar a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e decretação de falência de empresas no estado de São Paulo, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (São Paulo) e 15ª (Campinas) Regiões.


O "Banco de Falência e Recuperação Judicial" evitará que órgãos da Justiça do Trabalho e Varas de Falência tenham que repetir tarefas a respeito da efetiva data do deferimento da recuperação judicial e da decretação da falência.


O acordo estipula que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo forneça mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de Origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.

Palavras-chave: Acordo; Banco de falência; Recuperação judicial; Facilitação; Pessoa jurídica

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