Acolhido recurso do MP fixando multa ao Extra no caso de não realizar troca em 30 dias

Justiça fixou multa de R$ 10 mil reais em cada caso, devidamente comprovado, de descumprimento da determinação que obriga a companhia a trocar eletrodomésticos defeituosos

Fonte: MPRJ

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O Juízo da 7ª Vara Empresarial deu provimento aos embargos declaratórios apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e passou a fixar multa de R$ 10 mil incidente em cada caso, devidamente comprovado, de descumprimento da liminar deferida anteriormente que obrigou a Companhia Brasileira de Distribuição CBD, que usa o nome fantasia Extra, a respeitar o prazo de 30 dias para troca de eletrodomésticos com defeito.


A medida foi requerida em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil que comprovou que a rede de supermercados vinha especificando em suas notas fiscais o prazo para troca de apenas três dias, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.


A ação foi subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, a partir de reclamações de consumidores. Ele explicou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, no caso de produtos com defeito, o prazo que qualquer empresa tem para sanar o problema é de no máximo 30 dias a partir da data da compra. No entanto, as investigações feitas pelo MPRJ comprovaram que o Extra carimba nas notas fiscais o prazo de três dias para troca e ainda obriga os clientes a assinarem termo concordando com a prática.

Palavras-chave: Multa; Consumidor; Troca; Produto defeituoso; Prazo

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