Acidente gera indenização de R$ 80 mil

Policial militar será indenizado moralmente em R$ 80 mil reais pelos responsáveis pelo acidente de trânsito que o deixou paraplégico

Fonte: TJMG

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeiro grau e condenou O.H.M. e O.T. a pagarem indenização por danos morais de R$ 80 mil para C.M.B.S., policial militar que ficou paraplégico após um acidente de trânsito provocado pelos dois.


Em 19 de março de 2009, em Varginha, no Sul de Minas, o industriário que conduzia o automóvel e o passageiro que estava com ele, que era o proprietário do veículo, atropelaram o policial militar. O homem, que dirigia uma moto, ficou gravemente ferido e, em função do acidente, tornou-se paraplégico, perdendo completamente os movimentos dos membros inferiores.


C.M.B.S. afirmou que, desde o acidente, não consegue mais caminhar sem o auxílio de muletas, andadores e botas especiais. Ele acrescentou que não tem mais vida sexual ativa e ficou impedido de ter filhos. O policial militar afirma também que até para ir ao banheiro e atender às suas necessidades fisiológicas precisa do auxílio de equipamentos médicos. Diante disso, ele ajuizou ação pedindo indenização por dano moral e pensão vitalícia.


A juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, condenou O.H.M. e O.T. a pagarem a indenização de R$ 80 mil ao policial.


Os dois ocupantes do veículo apelaram da sentença, atribuindo a culpa ao condutor da moto, que, segundo eles, não portava os documentos obrigatórios e dirigia em alta velocidade. De acordo com a argumentação dos réus, tal fato os eximiria da responsabilidade pelo ocorrido e da indenização por danos morais.


Conforme o relator do processo, desembargador Mota e Silva, o dano moral se funda no abalo psicológico, na aflição do policial militar ao ser envolvido em acidente gravíssimo, na dor física, no sofrimento e na impossibilidade de o acidentado ter uma vida saudável. “Tudo isso decorreu da imprudência e negligência do condutor do veículo, que provocou na vítima paraplegia permanente, além de outros danos. Tenho que o valor de R$ 80 mil é razoável e proporcional ao dano sofrido por C.M.B.S.”, concluiu.


Concordaram com o relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

 

Processo: 0107515-27.2010.8.13.0707

Palavras-chave: Acidente de trânsito; Indenização; Danos morais; Policial militar; Paraplegia

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