Acidente em toboágua gera indenização

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença de primeiro grau.

Fonte: TJMG

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Um acidente sofrido por uma criança em um toboágua na sede campestre da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército (ASE), em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, deverá garantir à vítima uma indenização de R$20 mil pelos danos morais e o pagamento de todas as despesas médico-hospitalares posteriores. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença de primeiro grau.

Em 28 de fevereiro de 2003, D.L.S.R., que na época tinha 7 anos de idade, caiu da escada que conduzia ao equipamento de toboágua e, por causa disso, sofreu uma perda auditiva grave no ouvido direito. Após a queda de uma altura de dois metros, diretamente no solo de cimento, ele apresentou um quadro de crise convulsiva e vômitos e ficou internado por sete dias na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora.

A criança recebeu alta, mas continuou queixando-se de um incômodo na área atingida, o lado direito da cabeça. Um mês depois, como as reclamações continuaram e os pais observaram que ele apresentava sinais de deficiência auditiva, a família procurou ajuda médica para diagnosticar as sequelas. ?Buscamos atendimento na rede pública, mas o aparelho de ressonância magnética estava danificado. Procurando a Associação, um dos diretores pagou e o exame foi realizado?, relatou a mãe da criança.

O exame audiométrico detectou ?perda auditiva sensorial na orelha direita?. Por não ter recursos, a família pediu auxílio à Associação. ?Fomos ignorados por completo?, lamentou a mãe. Ela ajuizou então uma ação por danos morais em março de 2004, em nome do menor, por acreditar que a ASE ?tem o dever de proporcionar segurança aos seus frequentadores?. ?Um só funcionário para uma área tão grande é insuficiente?, acrescentou.

A ASE sustentou que o acidente foi uma fatalidade imprevisível e impossível de ser evitada. Em maio de 2004, a entidade alegou que, embora a vigilância seja ?encargo exclusivo dos pais?, a vítima foi prontamente socorrida.

Decisões

O juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, Maurício Goyatá Lopes, acolheu o pedido do menor em agosto de 2008. ?Estamos diante de uma relação contratual, pois o clube tem responsabilidade em relação aos associados?, sentenciou. O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil e determinou, ainda, o ressarcimento dos custos dos exames e tratamentos futuros.

A apelação da ASE ocorreu em setembro do mesmo ano. Alegando que não havia provas de que a surdez parcial se devesse ao acidente sofrido nas dependências do clube, a agremiação acrescentou que o acesso à piscina adulta só ocorre com a presença de adultos. Declarou também que seus toboáguas seguem padrões internacionais de qualidade e segurança. ?O brinquedo utilizado não apresentava qualquer defeito de fabricação, instalação ou uso?, explicou.

A 15ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão do juiz. Segundo o relator, desembargador Antônio Bispo, o dano à saúde do menor e a negligência da ASE ficaram demonstrados. O magistrado também ressaltou que as consequências foram graves. ?O aprendizado do menor sofreu prejuízos, pois a dificuldade de ouvir atrapalha seu rendimento e concentração. A deficiência auditiva o afetará por toda a vida e ele precisará ser acompanhado por fonoaudiólogos e psicólogos?, avaliou. Ele concluiu que houve omissão, porque ?a presença de funcionários na área de recreação aquática é crucial para garantir a segurança dos membros da Associação, principalmente das crianças?.

O desembargador Maurílio Gabriel acompanhou o relator, ficando vencido parcialmente o desembargador revisor, José Affonso da Costa Côrtes, para quem os danos materiais deveriam contemplar apenas as despesas que a vítima efetivamente teve.

Processo: 1.0145.04.139036-3/001

Palavras-chave: acidente

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