Acidente de trânsito motivado por racha, gera dever de indenizar

O motorista do carro alegou que não ficou provado que ele teve culpa exclusiva e, portanto, não teria o dever de indenizar

Fonte: TJMG

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Um morador de Montes Claros terá que pagar indenização de R$ 13.483 por danos morais e materiais a um casal, por ter provocado um acidente de trânsito. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
 
O casal conta que, enquanto circulava de moto numa avenida de Montes Claros, foi atingido por um carro. Com o impacto, eles caíram e sofreram fraturas e escoriações. Testemunhas afirmaram que o causador do acidente não prestou socorro às vítimas e que estava disputando um “racha” no momento da batida.
 
 
O motorista do carro alegou que não ficou provado que ele teve culpa exclusiva e, portanto, não teria o dever de indenizar.
 
 
Em primeira instância, o juiz Danilo Campos acatou em parte o pedido do casal e determinou que o motorista pague R$ 6 mil para cada um pelos danos morais e R$ 1.483 pelas despesas com o conserto da moto.
 
 
As partes recorreram da decisão, mas o relator José Flávio de Almeida confirmou a sentença. Ele entendeu que a culpa foi exclusiva do motorista do carro, “que evadiu do local e não se preocupou em requerer a perícia logo depois do acidente, tão pouco em descrever o acidente sob o seu ponto de vista”.
 
 
“É inegável o abalo emocional por que passaram as vítimas após o acidente, seja em relação aos ferimentos que sofreram, seja em relação às sequelas emocionais resultantes do sinistro”, concluiu o relator.
 
 
Os desembargadores Pedro Aleixo e Anacleto Rodrigues votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: acidente de trânsito indenização danos morais

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