Ação que buscava gratuidade na transmissão radiofônica durante a Copa do Mundo é extinta
Ação buscava gratuidade na transmissão ?off tube? durante a Copa do Mundo
A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) extinguiu na última quarta-feira (12) uma ação que pleiteava a gratuidade na transmissão remota dos eventos da Copa do Mundo pelas emissoras de rádio dos municípios incluídos na jurisdição da subseção. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a FIFA, a FIFA World Cup Brazil Assessoria e a União.
De acordo com o MPF, a exigência de licenciamento ou pagamento à FIFA e seus agentes para a transmissão radiofônica conhecida por “off tube” restringiria o direito à informação, impedindo a divulgação do futebol, considerado patrimônio cultural brasileiro, para toda sociedade. O autor ainda requereu indenização pelo dano moral coletivo resultante das restrições impostas às emissoras durante a cobertura da Copa das Confederações.
O juiz Rafael Webber, da 1ª Vara Federal, entendeu que o MPF não seria competente para propor a ação, que, na sua interpretação, não se refere à tutela de interesse difuso ou coletivo, mas de direitos individuais disponíveis. Caberia, portanto, às empresas interessadas ingressar com o processo.
O magistrado destacou, ainda, que a Copa terá cobertura jornalística nacional e internacional, o que assegura à população o acesso a informações sobre todos os acontecimentos. Para ele, eventos desse porte impõem a necessidade de licenciamento prévio dos agentes esportivos.
Weber também considerou que isentar as empresas do pagamento prévio constituiria lesão aos direitos dos comunicadores que obtiveram o licenciamento junto à FIFA. “Ademais, a garantia dos direitos relacionados às imagens, aos sons e outras formas de expressão restou assegurada à FIFA mediante edição de lei”, afirmou. O juiz indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.