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aí estar a verdadeira (in)justiça cometida ao TITULAR DA CONTA, sob tal argumentos "cafkaniana" do judiciário! "...A vida em sociedade sujeita os seres humanos que dela fazem parte a passarem por dissabores ou aborrecimentos comuns ao cotidiano que não ensejam dano moral..." s.mj. seria o mesmo que uma tropa de vizinhos maus intencionados se reunirem de forma espúria para assaltar inopinadamente um outro vizinho - que nada sabia da trama daqueles, pois estes sabendo quando fosse descobertos - devolveriam ao estado de antes, e de nada sofreriam de outras penalidades da lei! Então vamos acabar de vez com o instituto do "DANO MORAL", já que encontramos em sede dos masgistrados, cabeças "ilhadas" e insensatas!
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EPA outra30/11/2007 7:20
aí estar a verdadeira (in)justiça cometida ao TITULAR DA CONTA, sob tal argumentos "cafkaniana" do judiciário! "...A vida em sociedade sujeita os seres humanos que dela fazem parte a passarem por dissabores ou aborrecimentos comuns ao cotidiano que não ensejam dano moral..." s.mj. seria o mesmo que uma tropa de vizinhos maus intencionados se reunirem de forma espúria para assaltar inopinadamente um outro vizinho - que nada sabia da trama daqueles, pois estes sabendo quando fosse descobertos - devolveriam ao estado de antes, e de nada sofreriam de outras penalidades da lei! Então vamos acabar de vez com o instituto do "DANO MORAL", já que encontramos em sede dos masgistrados, cabeças "ilhadas" e insensatas!