Ação de indenização por dano moral. Impossibilidade de acesso às dependências de agência bancária. Uso de botas com biqueira de aço.

Sentença Cível. Colaboração do Dr. Renato Bruno Fuhrmann, advogado.

Fonte: Renato Bruno Fuhrmann

Comentários: (25)




Renato Bruno Fuhrmann ( * )

RECURSO: 2004.0002178-9/0 - Ação Originária - 0002.0031149-5/7

COMARCA: Curitiba

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: HELDER EDUARDO VICENTINI
EDGAR KINDERMANN SPECK

RECORRIDO: CLÁUDIO TELEGINSKI

ADVOGADO: RENATO BRUNO FUHRMANN

JUIZ RELATOR: LUIZ CEZAR NICOLAU

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. USO DE BOTAS COM BIQUEIRA DE AÇO. CALÇADO INERENTE À ATIVIDADE PROFISSIONAL DO USUÁRIO. ESCLARECIMENTO FEITO AO FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO QUANDO DO BLOQUEIO DA PORTA GIRATÓRIA. NÃO ACEITAÇÃO. COMPARECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR NO LOCAL. PROIBIÇÃO DE INGRESSO MANTIDA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO E TRANSTORNO EVIDENCIADOS. VALOR. ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA.

1) Aduz Cláudio Teleginski que ao se dirigir à agência do Banco do Brasil localizada na rua Engenheiro Costa Barros, Cajuru, foi impedido de ingressar porque a porta giratória travou. Após esclarecer ao funcionário responsável pena segurança de que estava calçando uma bota com bico de aço, qual fazia parte de sua vestimenta de trabalho, já que é engenheiro industrial e funcionário da América Latina Logística, persistiu a proibição. Acionou, então, por celular, a Polícia Militar que compareceu no local sem, contudo, possibilitar tivesse acesso às dependências do Banco por deliberação de seu gerente. Invocando o art. 5º, V e X, da Constituição Federal, pugna seja a ré compelida a indenizar o dano moral sofrido em razão da situação criada, no equivalente a quarenta salários mínimos. O pedido foi acolhido e a ré condenada a indenizar o autor em R$: 4.800,00, atualizado desde o ajuizamento e com juros de mora a contar da citação, fl. 32/ 34, 37. Recorre a vencida, fl. 50/61, perseguindo a reforma da decisão ou a minoração da quantia arbitrada. Contrariado o apelo, fl. 65/68, foram os autos encaminhados a esta Turma.

2) A insurgência recursal não merece recepção. E isto porque: 2.1) É fato incontroverso que o autor não conseguiu adentrar nas dependências da agência da ré por estar usando calçado com bico de aço. Nem haveria necessidade de os funcionários do Banco o tratarem mal para configurar dano moral. O simples fato de não ter podido ingressar na estabelecimento, acionando, inclusive, a autoridade policial, já é mais do que suficiente para caracterizar lesão a dignidade da pessoa. A testemunha Osório Tsuyoschi Haiyashi, fl. 21, que é cliente do Banco e estava na agência Cajuru naquela dia, declarou que "observou pequeno tumulto, ocasião em que presenciou que o autor não passou pela porta eletrônica, e pessoas que estavam no local comentavam que o autor para adentrar a agência teria que tirar a bota; que o autor chamou a polícia; que após isso terminou o que tinha a fazer e saiu da agência; que o autor estava de camiseta, uniforme e não portava nenhum objeto estranho". O uso de portas giratórias serve efetivamente de segurança ao estabelecimento bancário, aos funcionários, clientes e demais pessoas que se utilizam dos serviços prestados pela instituição. Ocorre, no entanto, que no caso em análise restou mais do que esclarecido aos funcionários da ré, inclusive com a chegada de policiais militares, que a porta giratória travava porque o autor calçava uma bota com biqueira de aço, o que fazia desaparecer qualquer preocupação quanto a identificação do mesmo e a segurança do estabelecimento. Caberia, então, aos funcionários do estabelecimento réu, sem dúvida alguma, liberar a porta eletrônica e propiciar o ingresso do autor nas dependências do prédio para poder realizar o serviço que lá o levou. Extrapolando-se os limites do razoável e da própria segurança, caracterizado está o abuso de direito a justificar a responsabilização civil pela ato omissivo praticado. 2.2) É inegável que se revela constrangedor e humilhante para qualquer pessoa não pode adentrar em estabelecimento comercial quando barrado na porta giratória. No caso do autor tal sentimento negativo se revela bem caracterizado e acentuando porquanto nem mesmo com a presença de policiais militares lhe foi permitido o acesso. 2.3) Não há em nosso ordenamento jurídico tarifação para o dano moral, como ocorre, por exemplo, no sistema francês. Adotou-se, aqui, o critério aberto. Isto significa que cabe ao juiz, frente as circunstâncias do caso concreto, o arbitramento, que, segundo orientação doutrinária e jurisprudencial, não deve corresponder a quantia exagerada capaz de trazer enriquecimento sem causa ao lesado, e nem importância vil que nada signifique ao causador do dano. Ainda, importa considerar o caráter dúplice da condenação: trazer um lenitivo, um consolo, um conforto, à vítima pela situação constrangedora e perturbadora pela qual passou, e servir de função pedagógica ao agente a fim de não tornar a praticar o ato. Deve, enfim, a indenização ser razoável e proporcional a lesão. Tenho, por isso, que no caso concreto a quantificação estabelecida (R$: 4.800,00) não se apresenta excessiva e bem atende as orientações acima retratadas, porquanto esteve o autor, indevidamente, por abuso de direito por parte de funcionários da ré, frustrado seu ingresso na agência, criando-se situação vexatória e humilhante, e sequer com a intervenção de policiais militares houve compreensão daqueles. 2.4) Nenhuma multa foi aplicada à recorrente quando da decisão dos embargos de declaração, sendo, neste ponto, inócuo seu apelo. Houve, apenas, pelo juiz leigo, sugestão ao magistrado supervisor para que a aplicasse se assim entendesse correto, fl. 47. Este homologou a decisão sem impor tal penalidade, fl. 48.

3) Em face do prequestionamento feito no final do apelo, fica registrado que não houve violação aos arts. 5º, II, e 114 da Constituição Federal, e nem ao art. 1º da Lei Estadual 11571/ 96 ou arts. 160, I, do CC, 23 CP e 9º da Resolução 2878/2001 do Banco Central, conforme se pode observar do contido na decisão singular e nesta.

4) Nesta toada, impõe-se o não provimento do recurso, mantendo-se a sentença e condenando-se a recorrente ao pagamento de custas e honorários ao Advogado do recorrido que se arbitram em vinte por cento sobre o valor do débito, atualizado, com base no art. 55 LJE. Proposta de voto: seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a douta sentença e condenando-se a recorrente ao pagamento de custas e honorários de acordo com o contido na súmula que serve de acórdão (art. 46 da Lei 9099/95). DECISÃO: ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Única dos Juizados Cível e Criminal do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acompanhar o voto do Relator.


Notas:

* Colaboração do Dr. Renato Bruno Fuhrmann, advogado. [ Voltar ]

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25 Comentários

Ednaldo Técnico de enfermagem21/08/2010 14:00 Responder

acreditem se quizer,mais o mesmo aconteceu comigo no dia 20/08/2010,chamei a polícia militar e mesmo na presença dos policiais o funcionário autorizou a minha entrada ao banco do brasil,o policial argumentou ao funcionário que me revistaria antes de eu adentrar a agência eu concordei e mesmo assim o funcionário não autorizou,sou correntista desta agência e fiquei indignado pois sai da agência e fui para a delegacia e fiz um boletim de ocorrência,fiz também uma reclamação no serviço de atendimento ao cliente gerando assim um numero de protocolo desta reclamação,e na próxima segunda feira irei no procom de minha cidade,e após procurarei um advogado para mover uma ação indenizatória contra o banco. O funcionário alegou que a bota que eu usava era um epi e que portanto não poderia ser usada para entrar na agência,sou motociclista e uso essas botas devido à minha segurança e a durabilidade das mesmas,e não se trata de epi porque comprei e paguei com o meu dinheiro e não foi fornecido pela empresa aonde trabalho. E se eu participasse de uma dessas tribos como góticos,punks,e etc... e tivesse usando uma bota com fivelas de aço,seria proibido eu entrar na agência?.

Marcos sua profissão26/01/2011 16:06 Responder

Existem diversas outras ações movidas por usuários (a maioria das pessoas que movem essas ações, sequer clientes do Banco são, são usuários) onde a justiça negou a indenização moral. Porta detectora de metais foi feita para detectar qualquer quantidade de metal. Serve para a segurança dos clientes e funcionários. Se fosse permitido entrar com bota com bico de aço, como os vigilantes poderiam afirmar que a pessoa não está entrando também com uma arma? As mesmas pessoas que ingressam com ação por danos morais contra o Banco por serem impedidas de entrar nas dependências com a bota bico de aço, certamente também processariam o Banco se o corpo de vigilantes permitisse que um criminoso entrasse com arma na agência e assaltasse não somente o Banco, mas o dinheiro e bens dos clientes. Se precisa ir ao Banco e trabalha com bota bico de aço, seja esperto e leve um tênis na sua bolsa! Minha opinião: jeitinho brasileiro de ganhar dinheiro fácil.

Bárbara Oliveira Pereira professora 06/03/2011 0:43

Independente se as ações são movidas por usuários ou clientes do banco PRECONCEITO é crime! E se a porta é detectora de metais deveriam ser para todos os bancos o que não é. E como vc mesmo disse deveriam detectar qualquer tipo e quantidade de metais ou à porta é detectora de peso pois eu mesmo já entrei com celular, chave, com grande quantidade de moedas e até com canivete e a porta não travou. Para mim esta porta é detectora visual, trava de acordo com roupa, classe e estilo pessoal. E assim como os vigilantes não podem afirmar se a pessoa está entrando com a bota de bico de aço e armado, colocando em risco a vida dos clientes. Qual é o critério que estes bancos tem em relação aos deficientes físicos que entram por uma porta que não é detectora de metais? O mesmo método não poderia ser usado nos casos para com às pessoas que utilizam essas botas para assim evitar esses constrangimentos?! As pessoas que entram com ações por danos morais contra os bancos por serem impedidas de entrar devido à bota de bico de aço e entram com ações quando são assaltadas dentro de suas dependências estão corretíssimas e sim espertos. Pois é pessoas com pensamentos iguais ao seu que o Brasil não vai pra frente e o mundo está como está. Ou vc acha que somente um pedido de desculpas resolveriam as humilhações e preconceitos que essas pessoas sofrem. Infelizmente as pessoas que manifestam dessas agressões e até de outras só sentem no bolso. Se vc acha que ser esperto é estar levando um tênis no bolso e dizer sim pra tudo, atenção às definições de esperto. Esperto = acordado, inteligente, perspicaz. Meu bem então ACORDA!!! Pois os que entram com essas ações estão bem acordados, são inteligentes e claro ESPERTOS!!! Devemos SIM lutar por nossos direitos!!! Dinheiro fácil = à roubo. O que vemos dia à dia na tv, jornais, etc. Através de pagamentos feito à polìticos em geral, inflação, JUROS BANCÁRIOS, isso é ganhar dinheiro fácil muito diferente de ir atrás dos direitos já adquiridos como cidadãos trabalhadores e honestos que são os que mais sofrem por esses constrangimentos e humilhações!

Tirafa diaz sua profissão 21/06/2012 23:39

marcos queria deixar claro que voce é um babaca e sua opinião nao vale nada. voce diz isso por que nunca sofreu esse contrangimento. e ainda mais, ninguem é obrigado a andar com um par de tenis sobresalente na bolsa. esse seu depoimento é de quem tem uma mente pequena e só pensa merda!!

Carlos Henrique Empresario 31/01/2013 15:29

Marcos vc deve trabalhar em banco ou é um otário concordo com vc Tirafa Diaz .

Carlos Henrique Empresario 31/01/2013 15:31

Marcos vc deve trabalhar em banco ou é um otário só pode

HELIO DE SOUZA REPOSITOR 04/04/2014 20:28

OLA MARCOS PASSEI POR ESTE CONSTRANGIMENTO RECENTE,QUANDO A GENTE VAI AO BANCO NINGUÉM TA PENSANDO EM GANHAR DINHEIRO FÁCIL POR ISSO SOMOS TRABALHADORES.O SEU COMENTÁRIO FOI MUITO INFELIZ E COM UMA IDEIA PRÉ CONCEBIDA DAS PESSOAS,NÃO JULGUE AS PESSOAS POR VOCÊ,TEM SIM QUE RECORRER POIS SE CALARMOS DIANTE DE TAL SITUAÇÃO ESTAMOS CONTRA NOS MESMOS.FICA UM CONSELHO PARA VOCÊ :SE NÃO TEM O QUE FALAR CALA SUA BOCA.PALHAÇO

vanda Lúcia Pinto do lar 11/09/2014 12:15

Marcos, entrei na net para ver os direitos do meu filho em relação a essa porta giratória e encontrei seu comentário idiota. Por isso que o Brasil está nessa situação, políticos prometendo escola, saúde e segurança de graça, sendo que custam muito caro para os Brasileiros, pois pagamos através de impostos o suficiente pra termos tudo isso e da melhor qualidade. O que acontece nos bancos é que esses seguranças acham que são melhores, a lei por estarem usando uniformes e muitos armas, porém se alguém que ele conhece deixa entrar numa boa. Acho que se o assaltante quiser ele entra com ou sem a permissão desses seguranças.

joice sua profissão05/03/2011 23:37 Responder

yyyy

Júlio Campos Instrutor de Segurança Privada13/07/2011 23:39 Responder

Concordo com todos que desejam expressar suas opiniões, pórém deveriam, antes de quaisquer situações, coletarem informações acerca dos fatos. Existem milhares de pessoas em todo o mundo desejando dinheiro fácil, que se aproveitam de determinadas leis para tal sustento. Outros* por caráter e honestidade procuram trabalhar no dia a dia e receber seus vencimentos tentando proteger quem adentra as agências bancárias. Vigilantes que arriscam suas próprias vidas para assegurar o bem alheio e as vidas de terceiros. Gostaria de também informar que a porta giratória é um equipamento automático, que possuem detetores de metais (sensores) com a sensibilidade ajustável e que quando automaticamente percebem a presença de determinado nível de METAIS, o sistema de travamento da porta é AUTOMATICAMENTE acionado, indepentemente da vontade do vigilante. Casos distintos em que também o sistema de travamento da porta não está funcionando corretamente, fica servindo somente de dissusivo psicológico às pessoas mal intencionadas. Aceito que esses vigilantes não têm o devido treinamento para a atividade, contudo a \\\"sociedade\\\" atual não contribui para sua própria segurança. dentro dos estaelecimentos. Ressalvo ainda que a fiscalização e o controle da segurança privada é de responsabilidade da Polícia Federal, logo essa entidade tem muito que trabalhar nas investigações políticas em vez de acompanhar e investigar casos de aproveitadores que querem ganhar \\\"dinheiro fácil\\\"... Vamos trabalhar minha gente!

luiz da silva promotor 21/12/2011 15:55

ASSIM COMO VOCÊ DISSE TEM SIM MUITA PESSOAS MAUS INTENC IONADA MAIS TAMBEM TEM MUITAS PESSOAS QUE APENAS QUE CONTINUAR A FAZER O QUE E DE SEU DIREITO PAGAR SUAS CONTAS MAIS AS VEZES ESTA NO SEU HORARIO DE ALMOÇO COMO FAZ PRA ENTRA NUMA AGENCIA BANCARIA TIRA A ROUPA E DEIXA DO LADO DE FORA DA AGENCIA NO MEU CASO EU TRABALHO NA RUA COM BICO DE FERRO E Ñ CONSIGO ENTRA NA AGENCIA DA CAIXA PRA RESOLVER UM PROBLEMA TERMINO MEU TRABALHO AS 16 HRS COMO FAZER ENTÃO SABIDO

ALBERTO vigilante15/07/2011 1:08 Responder

muitas pessoas acham que o vigilante é q é responsavel pelo travamento mas a porta é auomatica e trava sozinha quando detecta o peso de uma arma de fogo

wagner farias academico de direito 31/07/2013 17:24

e uma chave de uma moto tem um pesso de um arma de fogo, esse curso de vigilante que vocês fazem não serve para quase nada, se não fizer outros cursos de aperfeiçoameneto vocês nunca vão prestar um serviço agil e eficiente.

Mila bancária10/08/2011 0:04 Responder

A PDM como é chamada a Porta Detectora de Metais é sempre motivo de controvérsias. Muitos são a favor já que está ali para proteger os usuários e fun cionários da agência bancária, e muitos são contra pois normalmente gera insatisfação por parte dos que ficam \\\"travados\\\". Sou bancária e vivo isso todos os dias.. Seria muito mais simples, se os usuários se conscientizassem de que estão entrando em uma área de segurança, e não ficassem tão MORALMENTE OFENDIDOS por estarem portando objetos de metal. A moda agora é se sentir MORALMENTE OFENDIDO por qualquer coisa e tentar levantar um dinheiro com isso. Acredito que todos temos que lutar pelo que é de direito, mas se continuar essa banalização do DANO MORAL, não sei onde vai parar... Daqui a pouco meu filho deve me processar por deixá-lo constrangido ao não comprar o doce an tes do almoço....

wagner farias academico de direito 31/07/2013 17:32

Mila, só fale daquilo que você conhece (conhecimentos bancarios), as portas detectoras de metais foram feitas para detectar armas de fogo, e elas tem níveis, e se baixar de mais esse nível vai detectar qualquer objeto (moeda, chave,brinco e etc.), o que não é correto para um agencia bancaria onde milhares de clientes e usuarios transitam o dia todo, fora o aborrecimento e o constrangimento, referente as horas passada nas longas filas e etc.

guilherme administrador24/11/2011 1:58 Responder

O fato é simples, não é permitido entrar em bancos com a porta giratória detectando metal, independemente do metal que seja!!!!! Imaginem se fosse permitido!!!!

Eduardo Líder de manutenção08/12/2011 15:21 Responder

Pessoal, que tem que ter segurança, ninguém está discutindo isso, porém e o meu direito de ir e vir? Quer dizer que agora tenho que andar com um par de tenis na mochila? Que absurdo, ando de moto, trabalho em industria e aproveito para andar com uma bota com biqueira de aço, e nao posso entrar em um banco, da qual pago os salários dos que lá trabalham juntamente com os outros correntistas? O problema é: mesmo depois de identificado que o portador da bota nao oferece risco, ainda nao o deixam entrar. Será que pensam que ele está carregando a arma dentro da bota? Façam-me o favor, falar é fácil pra quem nao precisa usar um bota bico de aço, só sabe quem usa. Vou ter que carregar agora uma mochila com um calçado pra cada situação... Absurdo.

claudio vigilante25/02/2012 19:22 Responder

O problema é que muitas pessoas não tem o minimo de consciencia a respeito das portas giratoria e biqueira de aço. Todos que vão ao banco tem que logo pensar no que vai usar ou o que tem nas bolsas. Pois muitos vão ao banco e pensam que estão indo ao cinema ao supermercado, pensam que estão dentro de uma industria calçando uma biqueira de aço. Todos que trabalham em uma industria passa por uma integração e o tecnico de segurnaça fala a respeito da bota que é EPS e com isso a pessoa que nai ao banco não tem o que reclamar ainda uma pessoa que se diz engenheiro industrial. Muitas pessoas são incompreencivas nessa situação e só querem beneficiar nesses casos. Eu trabalho em uma agencia bancaria e sou vigilante, tanto eu como os meus companherios somos humilhados esculaxados xungados de tudo o que é nome e até ameçado, E ai ser olhar bem , os da vigilancia é que deveriamos falar que quem passa por constrangimento somos nós que estamos ali trabalhando e ouvindo coisas abisurda dos cliente que estão errado. Todas as agencia bancaria tem armarios para colocar objetos e bolsas, todos que vão trabalhar, não sai de casa com a bota biqueira de aço, sai com tenis até o serviço, é só pensas vou a uma agencia e estou conciente que não posso sair do meu local de serviço com biqueira e colocar o tenis que saiu de casa com isso facilita tanto para cliente que estão na fila, e para mulhres evitar ir com bolsas que contem metais. Só para terminar que quando é a policia que está em algum caso muitas pessoas ficam calados só respondem sim senhor e não senhor , agora quando é vigilando que está ali só para ganhar o pão de cada dia verdadeiramente é humulhdo

Lucas Vigilante BB13/03/2012 23:15 Responder

Atenção a todos, sou vigilante a cerca de 1 ano. Concordo em partes, com todos os trabalhadores, mas entendam, que a bota ou outro calçado que exija o aço é um EPI e só, e para seu local de trabalho. O Bom Vigilante não é aquele que apenas ouve a porta e faz oque ela manda.: TRAVE: DISTRAVE... Entendo assim: a porta detecta o metal e você identifica o metal, este é o PONTO...INDENTIFICAR o metal e não só detectar.. Isso de danos Moraes é o mesmo que direitos Humanos para estupradores, pedófilos etc, queria ver se um malandro com uma adaga na meia entrasse no banco e.... com alguém de sua família, ai sim. O Vigilante não tal la pra bonito não,,, ta pra dar segurança.

TiagO produçaO24/05/2012 13:17 Responder

a questao em si nao muda muita coisa e sim q isso concerteza diz dano moral.. pois se é para a segurança a nao entrada por causa das botas como assaltantes entram no banco e ainda roubam..

Emerson vigilante15/08/2012 20:09 Responder

Também sou vigilante e digo: imaginem se o portador dese calçado de metal está tb portando armas d baixo da calça? isso ja aconteceu mtas vezes. pesquisem e verão. o indivíduo mtas veze leva arma amarrada na perna. na minha agência fazíamos assim: o indivíduo levantava um pé depois o outro frente ao sensor. depois levantava um pouco calça e camisa e após, acessava a agência. e se ele está com uma arma não tem como sabermos e ainda não inventaram porta giratória com raio-x pra saber onde está o metal. e se a pessoa passar descalça isso pode se enquadrar em processo: o constrangimento ilegal. por isso existe uma lei que permite o uso desse tipo de calçado \\\"APENAS EM SERVIÇO\\\". então além de estarmos cuidando da segurança prórpria, do estabelecimento e de terceiros, tb estamos cumprindo uma lei. e para os ultra mega inteligentes q falam que ladrão quando quer entra e assalta, aí vai um conselho: se conhecerem alguém que ja teve seu estabelecimento assaltado, roubado ou furtado, perguntem a ele pq ele usava chaves e deixava as janelas sempre fechadas quando saia sendo q quando o ladrão quis, levou tudo....então, pra vcs sabidões, eskeçam chaves, portas, janelas...isso é inútil. ladrão entra quando ker, não é mesmo???

Fernanda Jasun sua profissão 19/09/2013 15:56

e o q vc me diz de um colega seu de profissao pedir para o meu esposo que trabalha com bota de biqueira de ferro retirar o calçado e entrar descalso no banco, que absurdo sera que quem trabalha o dia todo e só tem o horário do almoço para pagar suas contas tem que ter roupa extra para ir ao banco?????

moyses monteiro plataformista21/08/2012 13:15 Responder

fui barrado na agência caixa economica federal de são mateus-es, o segurança falou que não poderia entrar com a bota de biqueira de aço e sim descalçá-la e ae sim poderia entrar (descalço), fui embora aborrecido e pedi para minha esposa realizar o serviço que iria fazer, pois no horario de almoço dela ela pode chegar mais tarde. Fica minha pergunta, o que devo fazer numa hora dessa?

iago silva mecânico industrial17/09/2012 22:04 Responder

Emerson meu amigo, eu fui vitima hoje disse, entendo que seu dever eh revista e manter protegidos os clientes dentro da agência, mas pra isso bastava ele revista a bota e mandar a pessoa passa, depois disso devolver a bota a pessoa, não haveria muito constrangimento quanto a isso. beleza meu brother!

Patricia sua profissão01/10/2012 17:15 Responder

Boa tarde! Passei pelo mesmo constrangimento hoje em uma agência bancária. Nem retirando a bota fui autorizada pelo gerente a entrar na agência, lamentável!

13 vigilante09/10/2012 22:01 Responder

o pessoal o banco tem dinheiro processa mesmo, so que e o seguinte se estiver no banco no momento de um assalto, num reclame pois se o vigilante deixar todo mundo entrar vai ficar facil pros malas entrar tambem, então amigo o costragimento e para a sua segurança no banco gira dinheiro e o que todo bandido quer facilidade para entrar, so o que os bandidos querem são brechas. o que e realmente contragedor e passar po um assalto,ter uma arma apontada para sua cara. ai amigo você num vai reclamar pro bandido né....?

security respeito17/11/2012 3:48 Responder

esse povo ta cansado de saber que a porta vai travar com a bota e continua insistindo em ir com ela nos bancos.bando de piauis burros.a bota é p ser usado somente no serviço,não interessa q vcs estao no horario e almoço vcs tem q deixar as botas na empresa ou voces tbem saem da empresa com o capacete na cabeça tambem?ou entao o soldador sai com a maquina de solda nas costas?se todo mundo q for na agencia com botina bico de aço for liberado a porta para todos entrarem entao p que precisa de porta? os bandidos ficam de olho nas agencias que ficam liberando a porta p quem usa bico de aço pq dai eles vao escolher aquela agencia casa da mae joana p assaltar.bando de burros.parem de atrapalhar o serviço dos seguranças seus asnos.

Josinei Silva sua profissão 24/02/2014 21:14

Primeiramente seu corno asno burros é a senhora sua mãe seu BABACA isso é vcs quem comanda essa merda como que vcs passam com arma pela porta ou é de plastico a arma que vcs usam seu ignorante corno FDP

será? Siderurgico16/01/2013 23:40 Responder

Amigos, hoje passei por essa situação, eu realmente não sabia que a CEF, baseia-se em norma regulamentadora pra barrar pessoas por estar usando botinas com biqueiras de aço, normalmente eu frequento SANTANDER, ITAÚ. mas hj eu precisei ir até a agencia da caixa e fui barrado, então como eu não tinha conhecimento dessa norma aplicada em uma NR para uso de epi, tive que retirar minha botina alias meu sapatènis com biqueira de aço, para assim poder entrar na agencia, me senti constrangido pelo fato ocorrido por ter que estar somente de meias dentro da agencia, voces que dizem ser seguranças mas deveriam tratar os cidadãos com mais respeito, pois se foi retirado a botina e assim deu acesso para passar pela porta giratória de detector de metais acho que o mais obvil seria chamar a pessoa e pedir para que ela calçace novamente seu sapato ou botina com biqueira de aço, mas como voces acham que são os donos da razão isso não acontece ´pois se acham os verdadeiros maiorais, acredito no valor importante que voces teem para tão responsabilidade em dar segurança aos usuarios de bancos, mas não vejo nenhum preparo para que as pessoas não precisem passar por tal situação por que voces acham que seria o melhor para a segurança dos outros. Pensem e inovem Pois se o problema seria a botina com biqueira de aço pede para a pessoa tirar e depois pede para a pessoa passar na porta, se a pessoa conseguir passar na porta isso significa que ela não esta portando nada mais do que somente a botina de biqueira de aço no qual foi retirado a pedido de uma segurança preventiva, podendo o cidadão retornar a colocar as botinas novamente sem a necessidade de contrangimento e sem a condição de estar dentro do banco aguardando atendimento somente de meias, antes de falarem pensem e vejam quem esta ocasionando esse tipo de situação no qual esta levando pessoas assim como eu a entrar com pedido de indenização por passar por isso. Mas acontece que um bom segurança é aquele que respeita e que trabalha preventivamente e não autoritariamente. abraços.

Mikhail Solokov motoboy06/02/2013 13:13 Responder

O bandido só precisa achar um ponto fraco na segurança de uma agência para assaltá-la. Se você com bico de aço entrar, ele achou o ponto franco, quem você acha que será a mula para entrar com a arma na agência???? VOCÊ !!!! NO AEROPORTO NINGUÉM RECLAMA, TIRAM A ATÉ A ROUPA!!!! VÃO NO BANCO E ACHAM QUE É A CASA DA MÃE JOANA!!! É MUITA GENTE QUERENDO GANHAR DINHEIRO FÁCIL!!!

SIMONE LIMA Téc Seg. do Trabalho05/03/2013 20:05 Responder

Aconteceu comigo na Agencia da Caixa Economica de SJP centro, não me deixaram entra e chamaram o Gerente ele veio conversou comigo e não deixou entrar, pois a aopreção que eu queria poderia ser realizada ali mesmo nos caixas eletronicos, isto sim é um cosntrangimento eu falei a ele então favor divulgar na porta giratória, que devemos estar usando ao deentra em um Banco, pois daqui a pouco teremos que entrar pelados, pois nada pode. mas os bandidos podem entrar e eles não percebem, pois entrar todos engomadinhos.

Wilson Trigo Motorista de Ambulancia28/07/2013 14:07 Responder

Eu tive o mesmo problema. Fui Ate o Banco HSBC e fui impedido de adentrar o banco por causa da minha bota bico de aço e o vigilante não autorizou a entrada. Ai eu deixei os celulares no compartimento certo e retornei ate a faixa amarela e ainda por cima em atitude propria, retirei a bota e passei pela porta. Como conheço o gerente do local, ele me informou que apareceu uma cliente dele que é delegada de policia e que informou o mesmo que bota de bico de aço é considerado (ARMA BRANCA). UM ABSURDO. Para não ficar feio para a agencia de ver um cliente dentro do bancosem calçado, o mesmo foi ate a porta giratoria e pegou a minha bota e me entregou.

Jaci Professora06/08/2013 18:42 Responder

Hoje fui a uma agencia onde sou cliente. Tirei o celular da bolsa, mas na hora que tentei entrar a porta travou pq eu estava portando meu notebook que uso para trabalho. o segurança tentou alguns procedimentos, enquanto pessoas esperava fora, então pedi a ele que abrisse. Ele recusou-se, me mandou sair e disse que não me ajudaria, que eu teria sido ignorante, o que tenho certeza que não fui. Falei que precisava entrar e ele me mandou deixar o note fora, perguntei onde e respondeu grosseiramente que em qualquer lugar. Sai de lá constrangida, sem fazer a operação bancária. Como devo agir nesse caso?

CARLOS EDIO MONTEIRO vigilante22/08/2013 18:12 Responder

Boa tarde,gostaria de saber se existe a lei que proibi a entrada de pessoas descalço em estabelicimento bancarios .

José Lopes Coordenador Industrial28/08/2013 16:28 Responder

Hoje fui a agência do Banco do Brasil, e fui barrado, não pudi entrar, porque estava usando uma botina com biqueira de aço, concordo que as botinas são para trabalhar em indústria, e quem está trabalhando e precisa de ir ao banco.

VALDINEIS ENCARREGADO16/07/2014 21:58 Responder

PASSEI POR ESSE CONSTRANGIMENTO RECENTEMENTE OU SEJA 15/07/2014 É UMA COISA MUITO CHATA E CONSTRANGEDORA. SOU NASCIDO AQUI EM RIO DAS PEDRAS SP CLIENTE NA AGENCIA DO BB A MAIS DE 15 ANOS OS SEGURANÇAS ME CONHECE A MAIS DE 20 ANOS E MSM ASSIM NÃO CONSEGUI ENTRAR PARA PAGAR A MINHA CONTA . RESUMO NÃO PUDE PAGAR A CONTA ERA UM ACORDO QUE EU TINHA FEITO COM O BANCO E COMO NÃO CONSEGUI ENTRAR NA AGENCIA DEU QUEBRA DE ACORDO AGORA SEGUNDO O DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÃO EU TENHO QUE PAGAR TUDO NOVAMENTE E O QUE EU JA PAGUEI EU PERDI. SERÁ QUE ISSO É JUSTO MARCOS. E LHE FAÇO UMA PERGUNTA SE É PROIBIDO A ENTRADA DE PESSOAS COM SAPATÃO COM BICO DE AÇO PORQUE NÃO TEM UM AVISO NA PORTA OU UMA CARTILHA DO BANCO PARA OS CLIENTES PELO MENOS. KD O RESPEITO PELO CLIENTE HEIM MARCOS ?

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