Ação de guardadores de automóveis é extinta por fraude

A entidade pretendia suspender a licitação que concedeu à Empresa Brasileira de Estacionamentos (Embrapark) a operação e manutenção de vagas nas ruas da cidade.

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




"Fraude e balbúrdia processual". Essas foram as palavras do juiz Cláudio Brandão de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, ao extinguir ontem (dia 13 de novembro), sem resolução do mérito, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio e Região. A entidade pretendia suspender a licitação que concedeu à Empresa Brasileira de Estacionamentos (Embrapark) a operação e manutenção de vagas nas ruas da cidade.

Na ação, proposta contra os secretários de Fazenda e Transportes do Município do Rio de Janeiro, o sindicato alega que houve irregularidades no processo licitatório e que o exercício da função de guardador de automóveis caberia, exclusivamente, aos filiados ao sindicato.

O mandado de segurança, porém, continha diversas irregularidades, entre elas, a ausência do nome da empresa vencedora da licitação - litisconsorte no processo - e a data da homologação da concorrência para que o juiz verificasse a tempestividade da impetração. O problema mais grave, entretanto, foi a fraude processual descoberta nesta quinta-feira. O advogado Tino Alegria Franco, que constava como procurador do sindicato, informou ao juízo que não representa a entidade e que não assinou nenhuma das peças do processo.

Ele disse que soube da ação porque foi procurado pela imprensa. No timbre existente no topo da petição inicial, consta o nome do advogado Mario Cesar Fontes de Vasconcelos, que, segundo o juiz, encontra-se suspenso pela OAB/RJ, na qual está inscrito sob o número 36.786.

"Trata-se, evidentemente, de fraude processual das mais graves, em tese tipificada como crime, a lesar a segurança jurídica, a prestação jurisdicional, a dignidade da Justiça e a esfera jurídica do Dr. Tino A. Franco, que informou o Juízo acerca de tal situação", afirmou o juiz. Ele disse ainda que fraude idêntica, envolvendo os mesmos personagens, foi cometida na 9ª Vara da Fazenda Pública.

"Diante de tais fatos, torna-se especialmente notório que o sindicato impetrante não tenha incluído no pólo passivo do processo a sociedade que se sagrou vencedora na licitação, cuja esfera jurídica poderia ser diretamente atingida pelo resultado do julgamento deste mandado de segurança. Ora, excluí-la desta relação jurídica processual implicaria o cerceamento de seu direito de defesa, o que foi devidamente corrigido pelo Juízo", escreveu o juiz na sentença.

O Sindicato dos Guardadores chegou a impetrar outro mandado de segurança, com os mesmos pedidos e réus, que também foi julgado extinto. "Mais uma demonstração de balbúrdia processual causada pela atuação descuidada, para dizer o mínimo, do sindicato impetrante, a prejudicar a regularidade da prestação jurisdicional pelo já assoberbado Poder Judiciário nacional", concluiu o juiz.

Cláudio Brandão determinou o envio de cópias dos autos para a OAB/RJ, ao Ministério Público estadual e do Trabalho e à Delegacia de Defraudações, a fim de que seja investigada a prática de falta funcional e crime.

Palavras-chave: fraude

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-de-guardadores-de-automoveis-e-extinta-por-fraude

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid