Ação contra acusados da morte de estudante da USP permanecerá trancada

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A ação penal proposta contra os acusados pela morte do estudante de medicina da Universidade de São Paulo (USP) Edson Tsung Chi Hsueh, permanecerá trancada, por enquanto. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do habeas-corpus ajuizado pela defesa dos réus contra decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia negado a ordem.

O presidente da Sexta Turma e relator do processo, ministro Paulo Gallotti, votou favoravelmente à concessão do habeas-corpus sob o fundamento de que a ação penal carece de justa causa. Para ele, os elementos constantes no processo não comprovam a existência de autoria do crime. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Nilson Naves e Hélio Quaglia Barbosa.

O ministro Paulo Medina, que anteriormente havia pedido vista dos autos, também votou pela concessão do habeas-corpus, mas sob fundamento diferente do utilizado pelo relator da matéria. Em sua opinião, o pedido da defesa deve ser concedido porque a denúncia do Ministério Público é formalmente inepta, ou seja, não demonstrou com a clareza exigida pela lei penal a autoria, a materialidade e a relação de causalidade entre a conduta dos acusados e a morte por asfixia do estudante.

Escreve o ministro em seu relatório: "A denúncia expõe as circunstâncias em que se deu o trote, mas, quando busca narrar os fatos que poderiam corresponder aos delitos, não passa de um amontoado de afirmações sem qualquer nexo lógico a concluir pela existência de crime doloso, quando, intuitivamente, o máximo que se poderia atribuir, caso individualizadas as condutas, seria delito culposo."

Embora quatro dos cinco integrantes da Sexta Turma do STJ tenham votado pela concessão do habeas-corpus, o pedido de vista feito pelo ministro Hamilton Carvalhido abre a possibilidade de reconsideração dos votos já proferidos. Se prevalecer a posição do ministro Paulo Medina de que a denúncia é inepta, há o entendimento de que o Ministério Público poderia propor nova ação penal contra os estudantes. Se for vencedora a posição do relator, de ausência de justa causa, não haveria essa possibilidade.

Até a decisão final da Sexta Turma, a ação penal contra os réus permanecerá trancada em razão da liminar previamente concedida em favor dos estudantes pelo ministro Paulo Gallotti, em junho de 2002.

O estudante Edson Hsueh morreu em 22 de fevereiro de 1999, vítima de asfixia por afogamento na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, em São Paulo. Edson participava de uma festa organizada pelos alunos da Faculdade de Medicina da USP para receber os novos alunos. No inquérito policial instaurado para apurar as razões da morte do calouro, mais de 130 pessoas foram ouvidas.

Os estudantes Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guillherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico foram denunciados por homicídio. A defesa dos estudantes impetrou habeas-corpus com pedido de liminar para suspender o ato de indiciamento, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo concedido a medida. No entanto, no julgamento do mérito, a Quarta Câmara Criminal do TJ negou o pedido, mantendo o indiciamento dos três.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  HC 22824

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