Academia terá que indenizar aluno por acidente durante exercício

Barra de ferro de aparelho atingiu cabeça de aluno

Fonte: TJRJ

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O desembargador  Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Riode Janeiro,condenou a academia Body Up, de Botafogo, Zona Sul do Rio, a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por danos morais. De acordo com o aluno, durante sua série de musculação,o cabo de aço do aparelho “puley” se soltou e uma barra de ferro atingiu a sua cabeça. Ele foi levado ao hospital, onde o médico suturou sua cabeça com vários pontos.

 
A academia ré limitou-se apenas a negar os fatos. Para o desembargador relator da ação,é fato incontroverso o acidente ocorrido com o rapaz, visto o conteúdo probatório. “Nesse contexto, é inquestionável a existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvidas, ocorreu. Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser considerados ‘meros aborrecimentos’. São fatos que causam ansiedade, desconforto psíquico e angústia, ou seja: dano moral”, concluiu o magistrado.

 
Processo nº 0119672-14.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Academia Indenização Aluno Acidente Exercício Danos Morais

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