Acabam de chegar ao STJ pedidos de habeas-corpus de Paulo e Flávio Maluf
O advogado Antônio José de Carvalho Silveira acaba de impetrar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), habeas-corpus com pedido liminar em favor do ex-governador de São Paulo Paulo Salim Maluf e de seu filho Flávio Maluf. O pedido foi enviado por e-mail.
Silveira pretende a concessão da liminar para revogar, por falta de fundamentação, a prisão preventiva que considera "equivocadamente" decretada. Pede também, alternadamente, a concessão a Paulo e Flávio Maluf dos benefícios da liberdade vinculada (provisória), com a expedição dos alvarás de soltura e, no mérito, a sua confirmação.
Para Silveira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), à época do recebimento da denúncia, agiu de maneira equivocada ao decretar a prisão cautelar. "Os pacientes comprovaram que são primários, não registram maus antecedentes criminais, possuem residência e empregos fixos no distrito da culpa; fato público que não depende de prova", afirma.
O advogado José Roberto Batochio também impetrou habeas-corpus (HC 47.829) em favor do empresário Flávio Maluf. Ainda não foram definidos os relatores de ambos os habeas-corpus.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
Silveira pretende a concessão da liminar para revogar, por falta de fundamentação, a prisão preventiva que considera "equivocadamente" decretada. Pede também, alternadamente, a concessão a Paulo e Flávio Maluf dos benefícios da liberdade vinculada (provisória), com a expedição dos alvarás de soltura e, no mérito, a sua confirmação.
Para Silveira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), à época do recebimento da denúncia, agiu de maneira equivocada ao decretar a prisão cautelar. "Os pacientes comprovaram que são primários, não registram maus antecedentes criminais, possuem residência e empregos fixos no distrito da culpa; fato público que não depende de prova", afirma.
O advogado José Roberto Batochio também impetrou habeas-corpus (HC 47.829) em favor do empresário Flávio Maluf. Ainda não foram definidos os relatores de ambos os habeas-corpus.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
Processo: HC 47831
José Carlos da Silva Servido Público Militar20/09/2005 22:59
Será muito prejudicial para a imagem do STJ a acatação deste pedido. Pois o réu comenteu um crime ediondo por isso não pode ser beneficiado por habeas-corpus, e por cima de tudo por atalhos. Reclamação: Gostaria de entender porque os processos dos cidadãos comuns demoram tanto até chegar as instâncias superiores, enquanto os processos das elites são previlegiados pela justiça brasileira.