Absolvido rapaz que tentou matar colega por meio de emboscada

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do fato, porém acolheu o pedido absolutório segundo a tese de legítima defesa, exposto pelo advogado

Fonte: TJGO

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara presidiu, nesta quinta-feira (15), o 1º Tribunal do Júri de Goiânia, que absolveu W. T. S. pela tentativa de homicídio de L. A. B., fato ocorrido em 19 de novembro de 2009, no Residencial Pilar dos Sonhos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do fato, porém acolheu o pedido absolutório segundo a tese de legítima defesa, exposto pelo advogado.


Segundo a denúncia, o réu convidou a vítima para beber em sua oficina Pezão Hidráulica e Mecânica e de lá foram a duas lanchonetes. Na última, ficaram até o fim de um evento de som automotivo, por volta de meia-noite. Na saída, W. disse que iria buscar uma arma e convidou a vítima para dormir em sua oficina. Ao chegarem lá, W. sugeriu a Leilson que pulasse o muro da oficina e quando ele o fez, atirou. Entretanto, o rapaz acreditou que uma terceira pessoa havia atirado e se escondeu no quarto do denunciado. Em seguida, W. entrou no quarto e disse à L. que foi contratado para matá-lo, mas como ficou sem munição, o esfaqueou . A vítima lutou com o denunciado, conseguiu desarmá-lo e fugiu até um posto, onde foi socorrido.

 

Palavras-chave: Absolvição; Emboscada; Colega; Absolvição; Tentativa; Homicídio

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