Abrat e TST denunciam lesão a trabalhador na Lei de Falências

Brasília, 20/10/2004 - A Comissão Mista da Reforma Trabalhista, integrada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou hoje (20) nota conjunta para alertar integrantes da Câmara dos Deputados e a sociedade para os graves riscos ao trabalhador caso seja aprovada a nova Lei de Falências (Lei 4376/93).

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 20/10/2004 - A Comissão Mista da Reforma Trabalhista, integrada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou hoje (20) nota conjunta para alertar integrantes da Câmara dos Deputados e a sociedade para os graves riscos ao trabalhador caso seja aprovada a nova Lei de Falências (Lei 4376/93). A nota foi elaborada pela comissão, que esteve reunida na sede do TST. O projeto da nova lei já passou pelo Senado, aguarda votação na Câmara e a previsão é que ele seja examinado logo após a realização do segundo turno das eleições municipais.

O principal risco apontado pelo presidente Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia - um dos integrantes da comissão - é a perda da prioridade do trabalhador na ordem de recebimento dos créditos devidos pela empresa. ?O trabalhador deixaria de ter preferência e quem passaria a ter absoluta prioridade no recebimento dos créditos após a falência seriam as instituições financeiras?.

Além de posicionar os bancos como credores prioritários da massa falida, o projeto estabelece que o trabalhador com até R$ 150 mil a receber fica em segundo lugar na ordem de recebimento dos créditos. ?O trabalhador que tem mais de R$ 150 mil em créditos se tornará um credor comum e só vai receber alguma coisa caso haja saldo na conta da massa falimentar?, explicou Nilton Correia. ?E todos sabemos que a existência de crédito na conta dificilmente vai acontecer depois que os bancos receberem o que lhes é devido?. Outras graves conseqüências apontadas pela comissão são perdas do trabalhador com relação à prescrição e à sucessão de empresas.

A base para o debate na reunião entre membros da OAB e do TST foi o artigo ?A nova Lei de Falências: Por que os bancos querem intervenção estatal protetiva??, do jurista e advogado Jorge Pinheiro Castelo, professor da USP. No artigo, o jurista examina em profundidade as conseqüências para o trabalhador com a provação da nova Lei das Falências.

A nota conjunta assinada pela comissão mista será distribuída ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e do Trabalho da Câmara. Além de Nilton Correia, compõem a Comissão Mista da Reforma Trabalhista, pela OAB, o presidente da Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Luiz Carlos Moro, e o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Reginald Felker. Pelo TST, integram a comissão os ministros Ronaldo Lopes Leal (vice-presidente da Corte); José Luciano de Castilho Pereira e Milton de Moura França.

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