Aberta vaga, candidato na lista de espera tem preferência para tomar posse

O concurso, realizado em 2002, previa seis vagas, mas um dos empossados pediu exoneração e, desde então, terceiros foram contratados para suprir a vaga, em caráter precário

Fonte: TJSC

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O município de Imbituba terá que dar posse a Jewison César da Silva no cargo de assistente administrativo, e indenizá-lo no valor que deixou de receber desde janeiro de 2004, quando já deveria ter sido nomeado. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Imbituba, em apelação no mandado de segurança impetrado pelo candidato, aprovado em sétimo lugar. O concurso, realizado em 2002, previa seis vagas, mas um dos empossados pediu exoneração e, desde então, terceiros foram contratados para suprir a vaga, em caráter precário.


Na apelação, o Município afirmou que as contratações temporárias foram feitas por necessidades específicas e transitórias da Administração, não ocorrendo mais a situação em seu quadro de pessoal. Alegou, ainda, existirem ações com pedido de anulação do edital, o que não foi comprovado. Assim, o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, reconheceu o direito do candidato em face do entendimento de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público transforma-se em direito subjetivo, no caso de interesse da Administração em preencher a vaga, como aconteceu na contratação em caráter temporário para o exercício do cargo.


O desembargador Medeiros confirmou, também, a sentença quanto ao recebimento do valor que Jewison deixou de auferir desde a data em que deveria ter sido nomeado, o qual será apurado em liquidação de sentença.

Palavras-chave: Candidato; Posse; Vaga; Lista; Indenização; Concurso

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