Abandono de causa livra Ceal de processo por danos morais

Os desembargadores membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negaram o pedido de apelação cível interposto pela Coutry Park Fazenda Pousada contra a Companhia Energética de Alagoas.

Fonte: TJAL

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Os desembargadores membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, nesta quinta-feira (03), o pedido de apelação cível interposto pela Coutry Park Fazenda Pousada contra a Companhia Energética de Alagoas (Ceal). O recurso tinha o propósito de invalidar a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Capital que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono de causa por mais de um ano.

A CEAL deixara de fornecer as faturas devidas das contas de energia no prazo de vencimento. A apelante se dirigiu até a sede da Companhia Energética para obter a 2ª via dos respectivos recibos e efetuar o pagamento. Porém, segundo alegações, um funcionário da empresa compareceu até a sede da Pousada e ameaçou o corte da energia elétrica, mas o mesmo não chegou a ser efetivado.

A apelante alegou que a nulidade do processo não se sustenta porque houve falta de análise de requerimento juntado, onde estava evidenciado o abuso de poder por parte da apelada. Contudo, o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, entendeu que houve abandono de causa por mais de um ano. ?Cabe ao autor, o ônus de impulsionar o processo. Depois de verificada sua negligência, a lei impõe, passado um ano, a extinção do processo?, disse. Ele também explicou que a apelante foi intimada para suprir sua falta em 48 horas e, mesmo assim, não compareceu.

Depois de conhecer o presente recurso, Eduardo José de Andrade, desembargador-relator do processo, votou por negar provimento e manteve a decisão de primeiro grau, extinguindo o processo sem resolução do mérito por abandono de causa por mais de um ano, o que foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível.

Palavras-chave: processo

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