A pedido do MP, Justiça bloqueia 30% do subsídio do prefeito de Bebedouro

Prefeito descumpriu com a determinação judicial de inserir no Portal da Transparência dados relativos à jornada de trabalho e à remuneração dos servidores

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve decisão favorável em ação civil pública determinando o bloqueio de 30% da remuneração do prefeito de Bebedouro, João Batista Bianchini. O bloqueio será mantido até que atinja a soma de aproximadamente R$ 750 mil, referente ao valor de uma multa aplicada ao prefeito por descumprimento de ordem judicial.


Essa ordem prevê que o prefeito insira no Portal da Transparência do município dados relativos à jornada de trabalho e à remuneração dos servidores. Em outubro de 2011, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento e desde então, o prefeito não vem executando tal ordem judicial, sem , justificativa.


Em setembro de 2009, o promotor de Justiça Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira instaurou inquérito civil para apurar a falta de publicidade nos atos da Prefeitura. No andamento do inquérito, a municipalidade assinou um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) comprometendo-se a divulgar no Portal da Transparência na internet todas as receitas e despesas públicas devidamente especificadas.


No entanto, a Prefeitura não cumpriu o TAC. A Promotoria ingressou, então, em setembro de 2011, com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito João Batista Bianchini.


Em outubro de 2011, o juiz Amílcar Gomes da Silva deferiu o pedido feito na ACP para que a Prefeitura disponha no Portal da Transparência dados relativos à jornada de trabalho e à remuneração líquida de cada um dos servidores e agentes políticos, devidamente discriminados, com 1/3 de férias, adicionais e horas-extras, entre outros dados.

Palavras-chave: Ordem judicial; Descumprimento; Multa; Bloqueio; Transparência

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