A partir de representações do Ministério Público Eleitoral, TRE condena quatro candidatos a vereador por propaganda antecipada

Para um dos candidatos, foi estipulada multa de R$ 10 mil reais, devido à grande quantidade de material irregular, aos demais, foi imposta multa de R$ 5 mil reais

Fonte: MPRJ

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A partir de quatro representações encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou os candidatos a vereador do Município do Rio C.B.F., C.A.A.S., J.S.S.J. e T.B. por propaganda irregular antecipada. A defesa dos candidatos alegou a falta de conhecimento, o que não foi aceito pelo Juízo. Para o candidato J.S.S.J., a Justiça estipulou multa de R$ 10 mil devido a grande quantidade de material apreendido. Aos demais, foi estabelecida a multa mínima de R$ 5 mil.


Os candidatos foram condenados por distribuírem em locais públicos e antes da data permitida para a realização da propaganda (dia 06 de julho) faixas de agradecimento, placas e adesivos. As irregularidades foram demonstradas em relatórios apresentados pela equipe de fiscalização do TRE. A prática é ilegal e infringe o artigo 36 da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão sobre o candidato J.S.S.J., além dos materiais afixados, foi utilizado um carro de som para a propaganda antes do período de campanha. C.B.F. também teve apreendida faixa de felicitações pelo Dia das Mães. O então pré-candidato T.B., por sua vez, utilizou a rede social twitter para enaltecer suas realizações enquanto integrante da administração pública.


"O conteúdo das faixas dispostas onde o representado (réu) possui influência política, de molde a enaltecer sua atuação e apoio a atos da comunidade local, representa não só meio de promoção pessoal, mas inequívoca propaganda eleitoral. (...) A propaganda eleitoral se configura independentemente de pedido de voto, menção às eleições ou discursos. A denominada propaganda subliminar, indireta, disfarçada ou sugerida, onde a mensagem eleitoral fica no nível conotativo é também propaganda eleitoral, como, por exemplo, mensagens de agradecimento, apoio, felicitações, saudações etc. Não é novidade que as técnicas de marketing, especialmente o político, mudaram muito nos últimos anos, afastando-se muitas das vezes do tradicional pedido direto de votos, para privilegiar a disseminação de imagem positiva subliminar do candidato, como forma de convencimento do eleitor", descrevem as decisões.

Palavras-chave: Propaganda irregular; Multa; Política; Eleições

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