9ª Turma: Ex-médico da Ecco Salva tem vínculo de emprego reconhecido

Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre por entender ter existido relação de emprego entre o autor da ação, um médico, e a reclamada, a Rio Grande Emergências Médicas Ltda., conhecida como Ecco Salva.

Fonte: TRT 4ª Região

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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre por entender ter existido relação de emprego entre o autor da ação, um médico, e a reclamada, a Rio Grande Emergências Médicas Ltda., conhecida como Ecco Salva. O voto da Relatora, Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, foi acompanhado pelo Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda e pelo Juiz Convocado Marçal Henri dos Santos Figueiredo.

O reclamante afirmou ter trabalhado para a empresa entre 2000 e 2003, mas sem carteira assinada. O julgador de 1º grau interpretou não ter existido vínculo empregatício, acrescentando não alinhar-se à percepção de que o fato de o trabalhador atuar voltado ao objetivo social da empresa caracteriza, por si só, o contrato de trabalho.

Posição contrária tomou a Relatora, para quem ?o fato do trabalho prestado pelos médicos ser essencial à atividade econômica desenvolvida pelo demandado por si só já faz presumir a existência de subordinação na relação mantida?. Para a magistrada, ?os depoimentos (?) evidenciam (?) a existência de subordinação na relação mantida entre o reclamado e seus médicos contratados, não havendo falar aqui em 'trabalho autônomo', tanto é que o próprio demandado, depois de algum tempo, passou a efetuar a anotação dos contratos de trabalho nas CTPS de seus prestadores de serviços?. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 01254-2003-008-04-00-5 RO

Palavras-chave: emprego

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