6ª VT de Campinas homologa acordos que permitem o repasse aos trabalhadores de cerca de 30 milhões

Os valores acordados beneficiaram milhares de trabalhadores e permitiram a arrecadação, para a União, de mais de R$ 400 mil a título de custas processuais, além dos recolhimentos fiscais e previdenciários.

Fonte: TRT 15ª Região

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A 6ª Vara do Trabalho de Campinas comemora a homologação, nos últimos meses, de dois acordos celebrados em processos já em fase de execução, envolvendo mais de R$ 30 milhões. Os valores acordados beneficiaram milhares de trabalhadores e permitiram a arrecadação, para a União, de mais de R$ 400 mil a título de custas processuais, além dos recolhimentos fiscais e previdenciários.


Em 14 de setembro, o juiz titular da VT, Flávio Gaspar Salles Vianna, homologou acordo firmado entre o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que resultou no repasse, pela empresa, de um total de aproximadamente R$ 16,8 milhões para pagamento das verbas rescisórias dos empregados representados. A CPFL assumiu também a responsabilidade exclusiva pelo recolhimento do Imposto de Renda e comprometeu-se com o pagamento dos honorários periciais e de cerca de R$ 168 mil a título de custas e outras despesas processuais.


Cerca de vinte dias antes, em 23 de agosto, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo (Sintetel) e a Estação Engenharia de Telecomunicações Ltda., reunidos em audiência de conciliação na VT, também se compuseram, pondo fim à ação cautelar inominada ajuizada pelo sindicato no dia 12 daquele mês. A ação pretendia que fossem bloqueados créditos da reclamada junto a grandes empresas do segmento de telecomunicações com as quais mantinha contratos de prestação de serviços, a fim de garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas aos 2.844 trabalhadores demitidos pela Estação Engenharia em maio.


Após a garantia do repasse, pela Telefonica e pela Telesp, de cerca de R$ 12 milhões, as partes firmaram acordo pelo qual a empregadora se comprometeu a efetuar um depósito complementar de R$ 4.158.874,27, de modo a fazer face ao pagamento da multa de 40% do saldo da conta vinculada do FGTS e demais encargos rescisórios devidos aos trabalhadores dispensados. A empresa assumiu também o pagamento das custas processuais, arbitradas em R$ 280 mil.

 

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