5ª Turma concede domínio de casa adquirida por cessão de direitos
O recurso foi provido por unanimidade.
Nos termos do voto dorelator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de MS, em sessão na última semana, concedeu a um morador de um conjunto habitacional o título de domínio de uma casa residencial adquirida por cessão de direitos.
Na sessão de julgamento foi provida a Apelação Cível nº 2009.003052-9, na qual G.F. buscava sua escritura na Agência Municipal de Habitação, que negava o título de domínio sob o argumento de que o pretendente já possuía no mesmo loteamento um outro imóvel, o que o impedia de obter a escrituração.
No entanto, esse cessionário já havia pago toda a dívida do empreendimento, sem oposição da Agência Municipal de Habitação, que também não fiscalizou a existência ou não de duplicidade de imóveis em nome do cessionário.
Disse o relator que a adjudicaçãocompulsória decorre de um contrato de compromisso de venda e compra quitado, sem cláusula de arrependimento, com a recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar o domínio sobre o bem objeto da contratação.
Por esta razão, se o cessionário preenche os requisitos para a obtenção do domínio, mesmo em se tratando de imóvel originário do poder público e destinado a conjunto popular de habitação, não há como negar a concessão da propriedade. O recurso foi provido por unanimidade.