5 mil para vítima de queda em fosso no prédio de prefeitura

Consta nos autos que o local seria destinado a colocação de elevador e não possuía nenhuma proteção ou sinalização, fato comprovado por testemunhas.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Cesar Abreu, condenou a prefeitura de Otacílio Costa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Dirce Maluche, devido a lesões causadas por queda em fosso dentro do prédio da prefeitura.

Consta nos autos que o local seria destinado a colocação de elevador e não possuía nenhuma proteção ou sinalização, fato comprovado por testemunhas.

Dirce sofreu lesões no ombro e na coluna cervical e requereu indenização que foi fixada pelo magistrado singular em R$ 20 mil.

Após sentença, o município reafirmou culpa exclusiva da vítima. O relator do processo, no entanto, ressaltou que tanto o laudo pericial quanto os depoimentos confirmaram não só a queda da vítima como a falta de sinalização no local, evidenciando omissão do ente público.

Porém, diante das circunstâncias, o magistrado considerou a quantia arbitrada em 1º Grau acima dos princípios da razoabilidade, já que a vítima sofreu lesões temporárias.

Apelação Cível nº 2008.048168-2

Palavras-chave: vítima

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