5 cuidados para o cliente tomar durante as compras na Black Friday
Advogada especialista em direito do consumidor orienta sobre principais pontos de cautela antes de adquirir produtos ou serviços durante o período de promoção
A Black Friday, que está marcada para o final de novembro, na sexta-feira, 24, pode ser uma ótima oportunidade para comprar produtos em promoção. Estudo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC) aponta que 85% dos consumidores pretendem comprar na data, percentual superior ao do ano passado, que foi de 74%. A intenção de gasto também foi elevada, o que motiva otimismo dos lojistas. No entanto, o consumidor precisa estar atento para evitar complicações e golpes, que são comuns nesta época do ano.
A advogada Roberta Von Jelita, especialista na área do consumidor, fundadora do escritório RVJ advocacia, além de secretária adjunta da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) menciona cinco principais orientações:
1) Pesquisa de Preços
A especialista orienta sempre pesquisar os preços antes da Black Friday para garantir que o produto realmente esteja em promoção durante o evento. Um levantamento da Méliuz aponta que quase 40% dos consumidores já iniciaram anteriormente a pesquisa de preços para evitar golpes ou o famoso “metade do dobro”, em que o evento se tornaria a “Black Fraude”.
Isso ocorre quando as lojas sobem previamente os preços antes do período de promoção, para indicar um percentual maior de desconto. Ao verificar que determinado item está 70% abaixo do preço, por exemplo, a compra fica mais atrativa, o que motiva esse comportamento por parte dos varejistas, mas com o passar das edições do evento, o consumidor já está mais atento para a situação.
2) Reputação das lojas
O consumidor deve estar ciente da avaliação da reputação das lojas em que pretende efetuar as compras. “É possível verificar a lista de empresas a serem evitadas no site do Procon de SP. Além disso, é importante realizar pesquisa sobre a loja que deseja efetuar a compra no site Reclame Aqui e nas redes sociais da empresa, buscando os comentários para averiguar se os itens estão sendo entregues", destaca a sócia do escritório RVJ advocacia.
O ideal é comprar de sites que já são de conhecimento do consumidor, para ter a garantia de que o produto realmente será entregue. Para compras online, se não conhecer o site, é mais indicado realizar compras com cartão de crédito, pois no caso de boletos ou PIX, o cancelamento pode ser dificultado.
3) Política de troca
Antes de comprar um produto, é importante estar atento à política de troca. “No caso de compras físicas, se não foi acordado previamente e não houver problema com o produto, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Por isso, vale checar antes, se este for o caso”, alerta a advogada.
No caso de compras online ou até por telefone, a situação muda. O consumidor tem direito ao prazo de arrependimento de até 07 (sete) dias desde o recebimento do produto em sua residência.
4) Valor do frete
O consumidor deve ficar atento ao valor do frete, pois algumas empresas reduzem o preço das mercadorias, mas mantém o frete elevado para compensar os encargos. Antes de efetuar a compra o consumidor deve monitorar o preço total que seria desembolsado pelo produto, incluindo o frete.
“Muitas vezes, o preço online do produto é mais barato, por exemplo, mas o lojista compensa no frete e encarece de forma expressiva a compra. Com isso, o cliente acaba pagando mais caro do que se comprasse fora da promoção. Por isso, vale a atenção”, completa a advogada Roberta Von Jelita.
5) Prazo de entrega
Antes de finalizar a compra, o consumidor deve ficar atento e conferir o prazo para entrega do produto no local escolhido. Ainda assim, cabe a ressalva que, se houver muita demanda por determinado item, o prazo de entrega pode ser ainda maior, ou no caso de produtos que ainda precisam ser fabricados, cujos estoques não estão disponíveis.
Se a entrega extrapolar o prazo máximo, o consumidor tem alguns direitos como: O cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente ou desistir da compra e ser restituído integralmente pelo dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. “Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de deixar de fixar prazo para a entrega”, conclui a advogada.