4ª Turma Cível concede indenização a viúva

A viúva H.C.A. ingressou com ação de indenização por danos morais em face da empresa Expresso Queiroz Ltda.

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




A viúva H.C.A. ingressou com ação de indenização por danos morais em face da empresa Expresso Queiroz Ltda.

Na noite de 24 de março de 1988, ocorreu um acidente automobilístico envolvendo um caminhão e um ônibus da referida empresa, que resultou na morte de quatro pessoas, dentre eles, o marido da autora. O motorista do caminhão dirigia em velocidade muito abaixo da permitida na via, e o motorista do ônibus não freou o veículo, que estava com luz baixa, o que dificultou a visibilidade.

Em primeiro grau foi julgado procedente o pedido, e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 41.000,00 por danos morais, em razão da responsabilidade pelo acidente de trânsito. A empresa, em apelação, alegou prescrição por se tratar de relação de consumo, de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator do processo rejeitou a preliminar de nulidade de sentença e, com relação à prescrição quinquenal, o magistrado afirmou que o prazo prescricional a ser aplicado é de 20 anos, por ter resultado na morte do consumidor, conforme jurisprudência do STJ e com base no revogado artigo 177, do Código Civil, por ter o acidente ocorrido sob a sua égide.

No que se refere à ocorrência de caso fortuito ou força maior, o desembargador entendeu que não se aplica no caso, pois é nítida a responsabilidade objetiva da empresa transportadora. ?Mesmo tendo ocorrido o acidente antes da vigência do Novo Código Civil, a jurisprudência pátria já havia consolidado entendimento sobre a responsabilidade objetiva do transportador de pessoas, conforme se observa na transcrição da Súmula 187 do STF?, finalizou.

Na manhã desta terça-feira (17), por unanimidade, a 4ª Turma Cível rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso da Expresso Queiroz e deu provimento ao recurso da viúva, para majorar a indenização para 100 mil reais, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível nº 2009.011781-4

Palavras-chave: viúva

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/4-turma-civel-concede-indenizacao-viuva

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid