3ª Turma decide não estar prescrito direito de ex-empregado do Unibanco

O bancário informou que quando duas grande empresas da sua carteira de clientes romperam contrato com o Unibanco ele teve redução das comissões que recebia

Fonte: TRT 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu ter ingressado  dentro do prazo legal uma ação movida por ex-trabalhador do Unibanco. A decisão reformou sentença do juiz Cleiner Luiz Cardoso Palezi, que atuava na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Na petição inicial, o bancário informou que trabalhou no banco de 1985 até 2006. Alegou que, em 2003, duas grande empresas da sua carteira de clientes, a Grendene e a Azaléia, romperam contrato com o Unibanco, e o fato implicou em redução das comissões que recebia. Após sua demissão, ingressou com a ação trabalhista, na qual pleiteou indenização por dano material e moral: o primeiro,  derivado do prejuízo financeiro pela redução na comissão; o segundo, por não conseguir manter relação comercial com estes e outros clientes. O juiz de 1º grau avaliou estar prescrito o direito de pedir, pois os fatos causadores teriam ocorrido em 1997 e, como a ação teve início em 2008, foi ultrapassado o prazo de cinco anos previsto na Constituição Federal.


No entanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Alberto de Vargas, observou que em 1997 o  trabalhador sequer tinha conhecimento dos fatos (investigação pela Polícia Federal) que envolviam os clientes Grendene e Azaléia, motivo pelo qual não pode começar nesta data a contagem do prazo prescricional. O magistrado entendeu que, como ocorreu apenas em 25 de março de 2003 a redução no pagamento das comissões, enquanto a reclamatória foi movida contra o Unibanco em 3 de março de 2008, não houve prescrição. Assim, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que tramite normalmente.

Palavras-chave: Comissão; Redução; Prescrição; Unibanco; Direito; Contrato

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