32ª VF determina a reintegração de posse de imóvel no Jardim Botânico
Imóvel deverá ser desocupado no prazo máximo de 30 dias
A 32ª Vara Federal indeferiu o pedido de suspensão - formulado pela própria União Federal, autora do processo - da decisão já transitada em julgado que determina a reintegração de posse do imóvel situado à Rua Pacheco Leão, 2046, casa 06, Jardim Botânico.
O juiz federal Walner de Almeida Pinto entendeu "que a União Federal não pode dispor, e muito menos protelar por meio de pedidos de suspensão, a execução da decisão judicial transitada em julgado que determinou a reintegração de posse do imóvel público, sob pena de violação aos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, legalidade, moralidade, impessoalidade e indisponibilidade dos bens públicos".
Ainda de acordo com a decisão, trata-se de um pedido respaldado no "projeto de regularização fundiária", instituído em 2004, que vem servindo de suporte para vários pedidos de suspensão em processos que versam sobre a matéria, "evidenciando tratar-se de mero artifício para o descumprimento da lei e o desprestígio da decisão final da Justiça".