2ª Turma do STF mantém direito de condenado por roubo de caminhão apelar em liberdade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (6) decisão do ministro Celso de Mello que cassou ordem de prisão contra José Francisco Cabral, condenado pela Vara Criminal de Oliveira (MG) a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 360 dias-multa, pelo crime de roubo e extorsão.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (6) decisão do ministro Celso de Mello que cassou ordem de prisão contra José Francisco Cabral, condenado pela Vara Criminal de Oliveira (MG) a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 360 dias-multa, pelo crime de roubo e extorsão.

O entendimento unânime foi firmado após a análise do Habeas Corpus (HC) 100767. Nele, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar o imediato recolhimento de Cabral à prisão, embora ele viesse, até então, apelando da condenação em liberdade.

O ministro Celso de Mello havia concedido liminar nesse habeas corpus, dando ao réu o direito de responder às acusações fora da prisão, em setembro de 2009. ?Pelas razões já constantes da minha decisão concessiva da liminar e também com o apoio das razões expostas no meu voto, e acolhendo parecer do MP Federal, eu defiro esse pedido de habeas corpus?, disse hoje o ministro.

Liminar

Ao conceder a liminar e determinar a imediata soltura de Cabral, o ministro Celso de Mello observou que a jurisprudência do STF não veda a prisão preventiva de réus que estejam apelando de sentenças. Mas, de acordo com ele, essa prisão é excepcional e, para que seja decretada, é preciso que contenha fundamentação que evidencie que a privação de liberdade é imprescindível, sob pena de caracterizar ilegalidade ou abuso de poder.

Celso de Mello afirma ainda na liminar que o exame dos elementos produzidos no processo em questão parecem ?evidenciar que a prisão cautelar do ora paciente [o condenado] não se ajustaria aos padrões jurisprudenciais? firmados pela Suprema Corte na análise do tema.

Acusação

Contra o réu pesa a acusação de, em fevereiro de 2000, juntamente com outros sete homens por ele chefiados, ter assaltado um caminhão na Rodovia Fernão Dias (São Paulo ? Belo Horizonte), mediante ameaças exercidas por disparos de armas de fogo, tendo mantido o motorista Clóvis Hermes Gomes refém por mais de 11 horas, além de espoliar o caminhão e a carga.

Processos relacionados HC 100767

Palavras-chave: roubo

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