2ª Turma anula multa aplicada pelo TCU a ex-integrante de reitoria da UFMS

TCU aplicou multa de R$ 3 mil reais ao responsabilizar o ex-integrante da reitoria por não controlar a jornada de trabalho dos servidores médicos do hospital da universidade

Fonte: STF

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Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam uma multa de R$ 3 mil aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a S.L.M., que ocupou o cargo de pró-reitor de Administração da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Ao aplicar a multa, o TCU responsabilizou S.L. por deficiência no controle da jornada de trabalho dos servidores médicos do hospital da universidade. A decisão da Segunda Turma ocorreu no Mandado de Segurança (MS) 30221.


De acordo com o TCU, o então pró-reitor não teria feito um controle efetivo da frequência dos médicos e da realização de plantões remunerados. Na justificativa, o TCU sustentou que não é atribuição do pró-reitor o controle diário da assiduidade do cumprimento da jornada desses servidores, entretanto, é sua responsabilidade a eficiência dos mecanismos de controle de frequência.


A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, conduziu a votação pela concessão do Mandado de Segurança por entender que ele tem o “direito líquido e certo a ser julgado considerando não ser ele o responsável por essas irregularidades que foram apontadas, que ficariam restritas aos servidores do núcleo do Hospital Universitário da Faculdade de Medicina” da UFMS.


De acordo com a ministra, ficou comprovado que o autor do MS cumpriu sua obrigação de implantar um formulário denominado “relatório mensal de ocorrências” para que as chefias registrassem fatos relacionados ao cumprimento de horário e plantões. “Parece que não houve a omissão alegada, menos ainda uma responsabilização subjetiva”, afirmou a relatora.

 

Palavras-chave: Multa; Tribunal de contas; Universidade; Ensino superior; Educação pública; Controle de jornada

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