2ª Câmara Criminal nega HC a presa por tráfico de drogas

A defesa alegou que a acusada é usuária e tem condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do processo em liberdade

Fonte: TJMS

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O pedido no Habeas Corpus nº 0603853-41.2012.8.12.0000 impetrado em favor de C.S.O, presa em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, como previsto na Lei nº 11.343/2006, foi denegado, por maioria, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. A acusada alegou ser usuária e ter condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do processo em liberdade.


De acordo com os autos, no dia 25 de setembro de 2012, policias civis foram até uma residência localizada no Parque do Lageado, em Campo Grande, a fim de apurar denúncia de que no local funcionava um ponto de comércio de drogas.


No local foi encontrado durante revista em F.R., no interior de um pincel atômico, dentro do bolso da calça dele, 21 papelotes de cocaína, um aparelho celular e dinheiro em espécie. Ao ser questionado sobre a situação, F.R. informou estar comercializando a droga a mando de C.S.O.


Os policiais flagraram C.S.O. manipulando drogas com um cartão telefônico, uma tesoura e um filme de PVC transparente. Ela, ao avistar a polícia, tentou esconder as substâncias junto às partes íntimas. A acusada foi presa com seis porções de cocaína em estado bruto; nove papelotes da droga; R$ 490 em espécie; quatro celulares e um aparelho de rádio comunicador.


O relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, em seu voto, entendeu que a “situação concreta da paciente enseja a manutenção de sua custódia preventiva, sendo irrelevante a condição pessoal da acusada”.

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Habeas corpus; Indeferimento; Denúncia

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